O
Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (8/05) Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento
(Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro,
posse, porte e comercialização de armas de fogo.
Entre
as novidades, o decreto amplia a diversidade de calíbres de armas de uso
permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de
munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de
uso restrito (1 mil unidades por ano).
A
nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram
contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores;
detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e
jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O
decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de
fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de
segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e
pessoas físicas autorizadas.
Presunção
de inocência
Para
aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado
de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de
efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e
das circunstâncias afirmadas na declaração”.
A
flexibilização foi comemorada por Benedito Gomes Barbosa Júnior, mais conhecido
como Bené Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e autor do livro
Mentiram pra Mim sobre Desarmamento. Segundo ele, “os critérios agora são mais
objetivos, menos passíveis de interpretações e negativas por razões ideológicas
e de crença religiosa”.
Na
avaliação de Barbosa, o decreto aplica a “presunção da inocência” e elimina
“burocracias desnecessárias” e outras dificuldades: “O Brasil foi tomado por
uma ideia burocratizante tão grande, de exigência papel e comprovações. Isso [a
medida] é muito interessante, diferente do que tínhamos no passado, temos um
governo que parte do princípio de acreditar na sua população”.
Conforme
o presidente do Movimento Viva Brasil, os defensores da flexibilização do
acesso às armas de fogo tentarão no Congresso Nacional anistiar a posse de
armas com registros antigos e herdadas e mudar o Estatuto do Desarmamento,
reduzindo de 25 para 21 anos a idade mínima para ter direito a possuir armas.
Ineficiência
para coibir violência
A
oposição ao governo no Congresso Nacional é contra mudar o Estatuto do
Desarmamento. Deputados apresentaram projetos de decreto legislativo para
tentar sustar o Decreto nº 9.785/2019. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), encomendou estudo sobre a iniciativa do governo à Consultoria
Legislativa da Casa.
O
Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nota onde apontou ver “com
bastante preocupação a assinatura do decreto presidencial para facilitar o
acesso a armas de fogo e munições”. Segundo a organização, a medida “ignora
estudos e evidências que demonstram a ineficiência de se armar civis para
tentar coibir a violência em todos os níveis”.
Levantamento
do Instituto Sou da Paz indica que entre 2010 e 2018 foram comercializadas 1,4
bilhão de munições no Brasil. No ano passado, apenas uma de cada quatro
munições comercializadas eram passiveis de rastreamento pelos órgãos de
segurança pública, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento. (ABr)
Quarta-feira,
08 de maio, 2019 ás 20:28
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