A
Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira (14/05) o
substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ao PLS 580/2015, que obriga
o preso a ressarcir os gastos do estado com sua manutenção.
A
proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser
analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a
pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns
parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos
forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida
elevada em seu nome.
Modificações
Para
resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo
senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório.
Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o
ressarcimento e as quantias recebidas pelo estado serão depositadas
judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de
manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os
valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra
novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a
manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos.
Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração
recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora
sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da
condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida
fica extinto.
Ao
admitir que nem sempre o estado terá condições dar oportunidades de trabalho
para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode
ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua
manutenção.
Com
as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo
mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o
pagamento por meio de trabalho para aqueles possuírem recursos próprios. O
preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar
será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda
incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições
financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da
dívida ao ser posto em liberdade.
A
matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada,
para a Câmara dos Deputados. (ABr)
Terça-feira,
14 de maio, 2019 ás 17:00
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