No
debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados
discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução
coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a
ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte
se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos
parlamentares.
O
Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância
significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os
acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o
instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013.
Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração
determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso
considerado abusivo.
Pelo
cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator
João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o
projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será
resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.
A
reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na
Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a
presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O
peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está
atualmente em Curitiba.
Presidente
da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem
defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da
condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram
sistematizados em um relatório.
Forte
discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e
defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores.
Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério
Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo.
Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e
Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo.
Forte
também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras
da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa
se negar a prestar depoimento.
Prisões
Um
dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões
preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de
advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo
de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor,
o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010,
que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias.
No
texto, Teixeira sugere também que o novo CPP deixe explícito que o instrumento
"jamais" possa ser utilizado como "forma de antecipação da
pena" e afirma que o "clamor público não justifica, por si só, a
decretação da prisão preventiva".
O
relatório prevê ainda a "proteção da imagem do preso" e a punição das
autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa
durante o momento em que é levada à cadeia. "Não se está, aqui, a regular
ou restringir a atividade jornalística. Longe disso. Antes, busca-se
responsabilizar as autoridades", diz o texto.
Em
outra frente, o relatório também modifica o atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda
instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em
julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos.
Esses
pontos, no entanto, não são consenso entre os membros da comissão. Para João
Campos, que também foi relator da lei das organizações criminosas, que
disciplinou a delação premiada, não há porque incluir mudanças relativas às
delações premiadas no texto novo do Código de Processo Penal. "É uma lei
recente, de 2013, e o instituto da delação premiada vem dando certo", disse.
(AE)
Segunda-feira,
24 de julho, 2017 ás 10hs00
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