A
Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de operações de
crédito por estados e municípios. A Portaria nº 9, publicada hoje (6) no Diário
Oficial da União, regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro
Nacional para verificação do cumprimento de limites e condições para a
contratação de operações de crédito externo ou interno e para a concessão de
garantias pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo
a portaria, a medida considera a necessidade de “garantir a segurança, a
racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de
verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito,
para a concessão de garantia”.
Os
procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições
para contratação de crédito serão discriminados no Manual para Instrução de
Pleitos (MIP), editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro
Nacional. O MIP será disponibilizado na internet.
Verificação de limites
A
portaria estabelece, ainda, que o envio de pedidos de verificação de limites e
condições e de documentos será feito por meio do Sistema de Análise da Dívida
Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios
(Sadipem).
A
análise dos pedidos de verificação de limites e condições será feita no prazo
de 10 dias úteis. Caso os documentos ou informações sejam considerados
insuficientes ou inadequados para a análise, será solicitada a complementação.
Se as exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido
será arquivado.
Se
forem constatadas irregularidades, a unidade da Federação terá 60 dias para
contestação, podendo o prazo ser estendido por igual período. Se a conclusão da
análise for de operação irregular, o Senado Federal, a unidade da Federação, o
Poder Legislativo local e o Tribunal de Contas serão comunicados.
A
portaria também estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional estará impedida
de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e condições da
unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver pendente. (ABr)
Sábado,
07 de Janeiro de 2017
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