O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável habeas
corpus ajuizado pela defesa do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias,
ex-dirigente da Eletronuclear, subsidiária de Eletrobrás, preso preventivamente
desde julho de 2016 por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Messias
foi detido na Operação Pripyat, braço da Lava-Jato que apura fraudes na
construção da usina nuclear Angra 3, e está custodiado em Bangu 8. A decisão de
Teori, datada de 19 de dezembro, foi divulgada na segunda-feira pela Corte.
A
defesa de Messias pedia que a prisão preventiva fosse revogada ou convertida em
domiciliar em razão de sua idade — 70 anos — e de doenças graves, como no
coração, diabetes e hipertensão, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto,
além de alimentação adequada.
"As
condições de saúde do paciente (Messias) podem e devem ser avaliadas pelo
magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a prisão cautelar,
objeto da impetração", anotou Teori.
Ainda
segundo o relator, é necessário aguardar o julgamento definitivo de recurso no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente diante das ponderações do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, embora tenha negado o
habeas lá ajuizado, recomendou que seja dada a devida atenção ao estado de
saúde de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de remédios
necessários e para que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento
médico e internação, em caso de necessidade.
Prisão
No
decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio afirmou que a medida era necessária em razão do risco de que
Messias e outros investigados, em liberdade, interferissem nas investigações e
promovessem a lavagem do dinheiro, além de evidências de que estariam se
movimentando para liquidar o patrimônio pessoal com a venda de automóveis e
outros bens.
Palocci
A
presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito
pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase
da Lava Jato.
Desta
vez, a defesa pedia que fosse reconsiderada decisão do ministro Felix Fischer,
que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. A defesa
afirmou que a prisão é "desprovida de justa causa".
"Se,
de um lado, a segregação cautelar é medida extrema, que deve ser invocada com
parcimônia, de outro, a sociedade espera que o poder público, notadamente o
Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas
criminosas", afirmou Laurita. (AE)
Terça-feira, 03
de Janeiro de 2017
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