O
governo publicou quinta-feira (5/01) - no Diário Oficial da União - medida
provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado
no fim de 2016 entre as ações microeconômicas para estimular a economia do
país.
Por
meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a
Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional créditos
tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos
anteriores.
O
programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, inclusive
para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial
ou administrativamente.
De
acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos de prejuízos
fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de
2016.
Lucro real
Para
as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções.
Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com
créditos tributários ou prejuízos fiscais.
O
saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá
parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo
remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para
as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do
débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra
possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores
crescente e o restante em 84 meses.
As
regras para os débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, entretanto, será
exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$
15 milhões.
O
valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de
R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, a empresa ou pessoa física
terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.
A
Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão
regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão ao
programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até 120 dias.
Quinta-feira,
05 de Janeiro de 2017
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