O presidente Michel Temer disse a
auxiliares que o cenário ideal para o Planalto seria que a escolha do
substituto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki fosse
feita somente depois de a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ter
definido a relatoria dos processos da Lava Jato. O ministro morreu na tarde
dessa quinta-feira, 19, vítima de uma queda de avião.
O presidente considera que seria
"interessante" que a indicação do substituto de Teori fosse anunciada
depois de um posicionamento de Cármen, o que o deixaria "mais
confortável" na definição do nome.
Com isso, a escolha do nome
também ficaria preservada de eventuais suspeitas de que o presidente quer
interferir no andamento das investigações da Lava Jato.
Nesta sexta-feira, 20, Temer
recebeu no Planalto os ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, e da
Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, ambos ventilados como possíveis nomes
para o STF. Temer também conversou sobre a morte de Teori com a ex-ministra do
STF Ellen Gracie, que afirmou a jornalistas que a Corte "haverá de
encontrar uma solução adequada" para a relatoria dos processos da Lava
Jato.
A indicação do substituto de
Teori deve ser feita o mais breve possível, de acordo com o ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha. O discurso oficial de imprimir uma rapidez na
escolha do nome é uma estratégia para diminuir as pressões sobre o Planalto.
Ao mesmo tempo, auxiliares
admitem reservadamente que há um incômodo em abrir uma discussão sobre o
substituto de Teori quando nem mesmo o velório do ministro ainda foi realizado
em Porto Alegre.
O Planalto deverá anunciar a
indicação apenas depois do luto oficial de três dias decretado por Temer, como
uma forma de respeitar a dor da família.
Regimento. As normas do Supremo
abrem algumas possibilidades sobre a sucessão de Teori na relatoria dos
processos da Lava Jato. Segundo o regimento interno, em caso de morte, o
relator é substituído pelo próximo nomeado para o cargo.
A presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia, poderá ainda determinar a redistribuição de processos caso a
relatoria fique vaga por mais de 30 dias.
Conforme o regimento, esse
procedimento vale para mandados de segurança, reclamações, extradições,
conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de "risco grave de
perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão
punitiva" ocorrer em seis meses após a vacância. Em casos excepcionais,
diz a norma, também pode ser estendido a outros tipos de processos. (AE)
Sábado,
21 de Janeiro de 2017
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