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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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17 agosto, 2016

STF MANDA INVESTIGAR DILMA, LULA, MERCADANTE E CARDOZO POR CRIME DE OBSTRUÇÃO



O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura do inquérito na Polícia Federal contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dois ex-ministros do governo da petista, José Eduardo Cardozo e Aloízio Mercadante. Nesta segunda-feira (15) o ministro autorizou a realização de diligências no caso – andamento processual que é praxe após a abertura das investigações. O caso é mantido sob extremo sigilo no STF.

Em junho, Teori encaminhou de volta ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o pedido de investigação feito pelo Ministério Público. Na ocasião, o ministro informou ao procurador-geral que havia anulado a gravação em que Lula e Dilma conversavam sobre a entrega do termo de posse do petista como ministro da Casa Civil. O diálogo é um dos indícios considerados por Janot como indicativo da tentativa de obstrução de justiça.

A PGR quer investigar suposta tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato pela presidente afastada e pelo ex-presidente e também pelos ex-ministros Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo. O pedido de investigação foi encaminhado ao STF em maio.

Com a autorização de Teori, PGR e Polícia Federal (PF) poderão conduzir investigações com objetivo de conseguir provas de que houve tentativa de obstruir a Lava Jato. Após a realização de diligências, a PGR pode pedir o arquivamento da investigação – se entender que não há indicativos concretos de crime – ou oferecer uma denúncia ao STF, que é uma acusação formal.

Obstrução

Para os investigadores, a nomeação de Lula para a chefia da Casa Civil fazia parte de um “cenário” em que foram identificadas diversas tentativas de atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato.

No áudio gravado, e considerado inválido por Teori, Dilma promete entregar ao ex-presidente o termo de posse como ministro para que Lula usasse “em caso de necessidade”. A conversa é vista por investigadores como indicativo de que a nomeação para o ministério tinha a intenção de conferir ao ex-presidente foro privilegiado e, por isso, evitar um decreto de prisão pelo juiz que conduz a Lava Jato em Curitiba, Sérgio Moro.

Ao Supremo, Janot defendeu a continuidade das investigações mesmo após a anulação do áudio entre Dilma e Lula por Teori. Para os investigadores, há outros indícios que fundamentam a investigação.

Delcídio. Além do diálogo interceptado entre Dilma e Lula, a PGR usou no pedido de abertura de inquérito trechos da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral. Nos depoimentos, o ex-parlamentar e ex-líder do governo relatou que Dilma tentou interferir nas investigações da Lava Jato por meio do Judiciário. Ele citou uma suposta investida do Planalto para influir na operação por meio da indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. A suposta indicação de Dantas teria como objetivo liberar executivos da prisão.

Também foi Delcídio quem envolveu Mercadante e Cardozo no “cenário” vislumbrado pelos procuradores. Ele mencionou um encontro de Cardozo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em Portugal, no intuito de falar sobre mudanças nos rumos da operação. Sobre Mercadante, o parlamentar afirmou que o ex-ministro da Educação ofereceu dinheiro para evitar um acordo de colaboração premiada.

Procurada, a defesa de Dilma disse que só irá se manifestar sobre o caso após ter acesso ao despacho de Teori. As defesas de Mercadante, Lula e Cardozo não foram localizadas até a publicação dessa reportagem.

Foro

A presidente Dilma Rousseff possui foro privilegiado e, portanto, o recebimento de denúncia contra ela teria que ser feito pelo plenário do Supremo.

No caso de confirmação do impeachment da petista pelo Senado, contudo, Dilma perde o foro privilegiado e Teori teria que avaliar a necessidade de manutenção ou não da investigação sobre a petista no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, com o afastamento, Dilma perde o foro perante a Corte. Mercadante, Cardozo e Lula também não possuem mais cargos públicos que gerem foro no STF. O caso poderia ser mantido no Supremo, no entanto, em razão do possível envolvimento do ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. (AE)

SÉRGIO MORO DECIDE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR LULA

O juiz federal Sérgio Moro não cedeu à ofensiva da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu nesta terça-feira (16) que é de sua competência julgar o petista. Em decisão de seis páginas, Moro reputou "inadmissíveis" as exceções de incompetência por meio das quais os advogados de Lula pretendiam tirar de suas mãos os inquéritos da Polícia Federal que investigam se o petista "seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras".

O embate entre Lula e Moro vem se acirrando desde a deflagração da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que, em 4 de março deste ano, conduziu coercitivamente o ex-presidente para depor. Na sequência, Moro deu publicidade aos grampos que pegaram Lula com ministros e até com a presidente afastada Dilma Rousseff.

Segundo Moro, as exceções de incompetência foram prematuras porque não há denúncia contra o petista na Lava Jato, em Curitiba. "A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos. Portanto, ainda que a exceção fosse admissível, deveria ser julgada improcedente pois as hipóteses investigatórias em apuração relacionam os fatos ao esquema criminoso que vitimou a Petrobras", afirmou Moro.

O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República. "Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobras com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso."

"A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente."

Moro é taxativo. "Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobras."(AE)

Quarta-feira, 17 de agosto, 2016

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