Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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11 agosto, 2016

ACUSAÇÃO ENTREGA ALEGAÇÕES FINAIS CONTRA DILMA NO IMPEACHMENT



Apesar das 48 horas de prazo para entregar as alegações finais do processo de impeachment –o chamado libelo acusatório – da presidenta afastada Dilma Rousseff, o representante dos advogados responsáveis pela acusação já protocolou, no início da tarde de quarta-feira (10), o documento na Secretaria-Geral da Mesa do Senado. “As provas são contundentes, são cabais, contra fatos não há argumentos.

Para que procrastinar a solução de uma controvérsia que a todos incomoda e causa um desconforto político, econômico doloroso? Não só para os parlamentares que se tornam juízes do feito, mas sobretudo para a sociedade que sofre as consequências dos atos nefastos praticados pela presidente”, destacou o advogado João Berchmans Serra, que protococou o documento de nove páginas.

Testemunhas

Apesar de não ter ido pessoalmente ao Senado, o jurista Miguel Reale Júnior, que, junto com os advogados Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, é responsável pelo documento, confirmou, por telefone, que a acusação irá abrir mão de três das seis testemunhas a que tem direito no processo e sinalizou que no dia do julgamento final poderá até dispensar outras. Os nomes escalados pela defesa, também entregues hoje, não são novidade. Todos já foram ouvidos pela Comissão Especial do Impeachment ainda na fase de admissibilidade do processo. Além do representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, na lista entregue ao Senado estão o auditor federal de contas de controle externo do TCU Antônio Carlos Costa D'Ávila Carvalho e o auditor federal de controle externo da Secretaria de Macroavaliação Governamental do trinbunal Leonardo Rodrigues Albernaz.

Defesa

Para defesa, o prazo para apresentação das alegações finais contraditando os argumentos da acusação termina na segunda-feira (15), mas a expectativa é que o advogado José Eduardo Cardozo se antecipe e entregue amanhã (11) no fim da tarde. Diferentemente da acusação, Cardozo pretende indicar as seis testemunhas a que também têm direito. Na última fase, o advogado não descarta a possibilidade de Dilma ir pessoalmente se defender no Senado.

Pronúncia

Em uma sessão que começou na manhã de ontem (9) e terminou na madrugada desta quarta-feira (10), a presidenta afastada Dilma Rousseff se tornou ré no processo de impeachment. O Senado decidiu, por 59 votos a favor e 21 contra, pela aceitação do parecer que leva a petista ao julgamento por crime de responsabilidade, que pode cassar o seu mandato, previsto para começar no fim de agosto. A votação foi dividida em quatro partes, uma para cada crime imputado a Dilma — três decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Congresso e a suposta operação de crédito com o Banco do Brasil no Plano Safra.

Julgamento Final

Com a antecipação da entrega do libelo acusatório, repeitando o intervalo mínimo de dez dias, a data do julgamento final que vai decidir se a petista será afastada definitivamente do cargo poderá ser marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já a partir do dia 23. Nessa votação final, serão necessários 54 votos contrários a petista que, se for derrotada, também ficará inelegível por oito anos. Aliados do presidente interino Michel Temer pressionam para o julgamento começar no dia 25, em uma quinta-feira. Mesmo com a expectativa de a fase final durar até cinco dias, Lewandowski já adiantou que não marcará sessões no fim de semana.

Os advogados de acusação deverão acompanhar no plenário o julgamento final. A exceção será o jurista Hélio Bicudo, de 94 anos, que enfrenta graves problemas de saúde, mas mesmo assim fez questão de assinar todas as peças apresentadas pela acusação.
(ABr)

DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS ESTÃO PROIBIDAS NAS ELEIÇÕES 2016


A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

Recursos próprios de candidatos

Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Especificamente para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica.

No caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.

Doações de pessoas físicas

O art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela prestação de serviços.

A norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.

Cabe ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão, caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.

Doações de recursos estimáveis em dinheiro

Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de doações ou do patrimônio próprio do candidato.

A Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de candidatura.

O #Confirma desta semana vai abordar o financiamento de campanhas. O programa vai mostrar as regras para realização de doações eleitorais, especialmente após as mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015. Também vai tratar da prestação de contas dos recursos eleitorais, das doações voluntárias, do financiamento público de campanha – que é feito por meio do Fundo Partidário – e da proibição das doações por pessoas jurídicas.

A edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30; segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na internet. (LC/BB)

MINISTRO HERMAN BENJAMIN É ELEITO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

O ministro Herman Benjamin foi eleito na sessão administrativa de terça-feira(9) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O ministro assumirá a cadeira atualmente ocupada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que cumprirá o seu biênio e deixará o TSE no dia 2 de setembro.

O ministro Herman Benjamin tomou posse como ministro efetivo na Corte Eleitoral em 27 de outubro de 2015. Foi empossado como ministro substituto no TSE em 16 de junho de 2014. Ele ocupa uma das duas vagas destinadas a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, congratulou o ministro Herman Benjamin e a própria Corte Eleitoral pelo resultado da eleição, dizendo que a sorte da boa escolha coube, no caso, ao TSE. “O ministro sabe do carinho e da amizade que eu, em especial, mas todos nós nutrimos por Sua Excelência”, declarou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Herman Benjamin agradeceu aos ministros a sua eleição para o cargo.

Currículo

Nascido em Catolé do Rocha (PB), o ministro Herman Benjamin formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Finalizou o mestrado pela University of Illinois College of Law, em 1987. Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, promotor e procurador de Justiça. O ministro atua também como professor universitário desde 1983.

Composição

Pela Constituição Federal, o TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois da classe dos advogados. A Presidência do TSE é sempre ocupada por um ministro do Supremo e o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral por ministro do STJ.  (EM/JP)

MINISTRA MARIA THEREZA PEDE APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES DO PP E DO PMDB

Em decisão assinada nesta terça-feira (9), a corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura, solicitou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formalização de processo voltado à apuração de supostas irregularidades financeiras envolvendo o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Os indícios de irregularidades foram apontados por documentos enviados ao TSE pela 13ª Vara Federal de Curitiba por meio do juiz Sérgio Moro, constantes dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, da qual a ministra Maria Thereza é relatora.

De acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”. Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato com a Petrobras.

Além do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos.

“Entendo extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95.

A corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, enfatizou a relatora.

Ela acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”.

Competência da Corregedoria

Durante a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

A questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá determinar o exame de contas da agremiação.

No entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados com exclusividade pela Corregedoria.

A questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves. (CM/TC)

JANOT PEDE QUE AÇÕES DE LULA NÃO SEJAM JULGADAS NO STF

O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação levada à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja aceita. O procurador pede ainda que uma decisão liminar (provisória) concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.

Em julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a tramitar no Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em diálogos com o ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte.

Durante o recesso do judiciário no mês passado, o presidente do Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deveria ser separada para que o relator do processo, ministro Teori Zavascki, analisasse a legalidade da investigação. Durante o recesso, o presidente da Corte julga as ações consideradas urgentes.

No mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki remeteu as investigações sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori anulou uma gravação feita durante a Operação Lava Jato em que Lula aparece conversando com a então presidenta Dilma Rousseff.

Na manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na liminar concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa para apresentar os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o processo à primeira instância e que o juiz, segundo as informações que foram prestadas no processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar efetividade à referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu que Moro envie informações à Corte.

No documento, Janot lembra ainda que, apesar do ministro Teori Zavascki ter anulado a gravação da conversa entre Dilma e Lula, as demais foram preservadas. “ (...) houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal”, diz o texto.

“Posto isso, não há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema, tampouco usurpação de sua competência, devendo ser cassada a liminar concedida, julgando improcedente a reclamação”, pede Janot na manifestação. O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki, que é o relator do caso. (ABr)

COMISSÃO ADIA NOVAMENTE A VOTAÇÃO DO PROJETO SOBRE JOGOS DE AZAR


A Comissão Especial instalada para analisar o Projeto de Lei (PL) 442, de 1991, que abrange o marco regulatório dos jogos no Brasil, adiou, mais uma vez, a votação da matéria. Agora, o presidente do colegiado, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), convocou nova reunião para a próxima quarta-feira, 17, para tratar do tema.

O relator do projeto, deputado Guilherme Mussi (PP-SP), utilizará esta semana para analisar quais sugestões irá adotar em seu relatório e pretende que o tema seja votado na próxima semana. “Vou analisar o que irei acatar, acrescentaram muitos pedidos ao projeto”, disse após o fim da sessão de hoje. O relator é a favor da legalização.

Esta não é a primeira vez que a comissão tenta votar o projeto, mas desta vez o presidente está confiante. “Estamos bem perto de chegar a um consenso”, afirmou ele ao encerrar os trabalhos de hoje.

A comissão está trabalhando há mais de oito meses no tema, que já tramita no Congresso Nacional há 21 anos.

PF MIRA GRUPO DE COMUNICAÇÃO COMANDADO POR POLÍTICOS

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira a Operação Miragem, que investiga um grupo de comunicação suspeito de ocultar políticos que têm foro privilegiado e são os reais proprietários de emissoras de televisão e rádio. Também há indícios de que eles cometeram irregularidades na exploração de serviços de radiodifusão, como falta de concessão, falsidade ideológica e uso de documentos faltos. Colaboram com as investigações a Procuradoria Regional da República e a Anatel.

Segundo a Constituição Federal, deputados e senadores não podem “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Ou seja, não podem ser donos de emissoras de rádio e TV.

Ao todo, estão sendo cumpridos 26 mandados judiciais, sendo 21 de busca e apreensão e cinco de prisão temporária nas cidades paulistas de São Paulo, Marília e Ribeirão Preto. Também há mandados para suspender o funcionamento de estações de rádio em Marília.

Contra um dos investigados, segundo a PF, há indícios de crime de evasão de divisas, por meio de empresas já envolvidas na Operação Lava Jato. O fato, porém, será “aprofundado”, de acordo com os investigadores.

Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.(VEJA)

Quinta-feira, 11 de agosto, 2016

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