Apesar
das 48 horas de prazo para entregar as alegações finais do processo de
impeachment –o chamado libelo acusatório – da presidenta afastada Dilma
Rousseff, o representante dos advogados responsáveis pela acusação já
protocolou, no início da tarde de quarta-feira (10), o documento na
Secretaria-Geral da Mesa do Senado. “As provas são contundentes, são cabais,
contra fatos não há argumentos.
Para
que procrastinar a solução de uma controvérsia que a todos incomoda e causa um
desconforto político, econômico doloroso? Não só para os parlamentares que se
tornam juízes do feito, mas sobretudo para a sociedade que sofre as
consequências dos atos nefastos praticados pela presidente”, destacou o
advogado João Berchmans Serra, que protococou o documento de nove páginas.
Testemunhas
Apesar
de não ter ido pessoalmente ao Senado, o jurista Miguel Reale Júnior, que,
junto com os advogados Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, é responsável pelo
documento, confirmou, por telefone, que a acusação irá abrir mão de três das
seis testemunhas a que tem direito no processo e sinalizou que no dia do
julgamento final poderá até dispensar outras. Os nomes escalados pela defesa,
também entregues hoje, não são novidade. Todos já foram ouvidos pela Comissão
Especial do Impeachment ainda na fase de admissibilidade do processo. Além do
representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal de Contas
da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, na lista entregue ao Senado estão o
auditor federal de contas de controle externo do TCU Antônio Carlos Costa
D'Ávila Carvalho e o auditor federal de controle externo da Secretaria de
Macroavaliação Governamental do trinbunal Leonardo Rodrigues Albernaz.
Defesa
Para
defesa, o prazo para apresentação das alegações finais contraditando os
argumentos da acusação termina na segunda-feira (15), mas a expectativa é que o
advogado José Eduardo Cardozo se antecipe e entregue amanhã (11) no fim da
tarde. Diferentemente da acusação, Cardozo pretende indicar as seis testemunhas
a que também têm direito. Na última fase, o advogado não descarta a
possibilidade de Dilma ir pessoalmente se defender no Senado.
Pronúncia
Em
uma sessão que começou na manhã de ontem (9) e terminou na madrugada desta
quarta-feira (10), a presidenta afastada Dilma Rousseff se tornou ré no
processo de impeachment. O Senado decidiu, por 59 votos a favor e 21 contra,
pela aceitação do parecer que leva a petista ao julgamento por crime de
responsabilidade, que pode cassar o seu mandato, previsto para começar no fim
de agosto. A votação foi dividida em quatro partes, uma para cada crime
imputado a Dilma — três decretos de suplementação orçamentária sem autorização
do Congresso e a suposta operação de crédito com o Banco do Brasil no Plano
Safra.
Julgamento Final
Com
a antecipação da entrega do libelo acusatório, repeitando o intervalo mínimo de
dez dias, a data do julgamento final que vai decidir se a petista será afastada
definitivamente do cargo poderá ser marcada pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já a partir do dia 23. Nessa votação final,
serão necessários 54 votos contrários a petista que, se for derrotada, também
ficará inelegível por oito anos. Aliados do presidente interino Michel Temer
pressionam para o julgamento começar no dia 25, em uma quinta-feira. Mesmo com
a expectativa de a fase final durar até cinco dias, Lewandowski já adiantou que
não marcará sessões no fim de semana.
Os
advogados de acusação deverão acompanhar no plenário o julgamento final. A
exceção será o jurista Hélio Bicudo, de 94 anos, que enfrenta graves problemas
de saúde, mas mesmo assim fez questão de assinar todas as peças apresentadas
pela acusação.
(ABr)
DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS
ESTÃO PROIBIDAS NAS ELEIÇÕES 2016
A
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações
de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida
pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/1995), que ratificou a
decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos
legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Segundo
a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas
eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios
dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas
físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de
bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente
pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira
dos recursos de campanha.
Também
serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações
partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes:
do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos
políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens,
serviços ou promoção de eventos de arrecadação.
A
legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas
partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou
indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que
em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da
ADI nº 4650.
Recursos
próprios de candidatos
Conforme
a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/2015, o candidato e
os partidos não podem utilizar, a título de recursos próprios, aqueles que
tenham sido obtidos mediante empréstimos pessoais que não tenham sido
contratados em instituições financeiras ou equiparadas autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Especificamente
para os candidatos, a norma ainda proíbe o uso de recursos próprios que não
estejam caucionados por bem que integre seu patrimônio no momento do registro
de candidatura, ou que ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos
rendimentos de sua atividade econômica.
No
caso de recursos obtidos por empréstimo, estes devem ser comprovados pelo
candidato e pelo partido à Justiça Eleitoral. Para tanto, devem apresentar
documentação legal e idônea, bem como os pagamentos realizados até o momento da
entrega da sua prestação de contas. A comprovação do pagamento do empréstimo
contraído e a identificação da origem dos recursos usados para a quitação podem
ser exigidas pelo juiz eleitoral ou pelos tribunais eleitorais.
Doações de
pessoas físicas
O
art. 18 da Resolução 23.463 trata do financiamento de campanhas eleitorais por
parte de pessoas físicas. O dispositivo destaca que elas somente poderão fazer
doações, inclusive pela internet, de duas formas. A primeira é por meio de transação
bancária com a identificação do CPF do doador. A segunda maneira é a doação ou
cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, devendo o
doador demonstrar que é proprietário do bem ou o responsável direto pela
prestação de serviços.
A
norma também estabelece que as doações financeiras de valor igual ou superior a
R$ 1.064,10 “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre
as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”. Essa regra vale
para o caso de um mesmo doador realizar doações sucessivas em um mesmo dia.
Cabe
ressaltar que qualquer doação financeira de pessoa física feita em desacordo
com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão,
caso o doador seja identificado, ser a ele restituídas. Se não houver a
identificação do doador, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Além
disso, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos
rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o
que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
Doações de
recursos estimáveis em dinheiro
Recursos
estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e
partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por
sua natureza, não transitam em conta bancária, não gerando também desembolso
financeiro para candidatos e partidos. Tais recursos podem ser provenientes de
doações ou do patrimônio próprio do candidato.
A
Resolução nº 23.463, em seu artigo 19, prevê a possibilidade da doação de bens
e serviços estimáveis em dinheiro. No caso dos serviços, estes devem constituir
produto do serviço e das atividades econômicas do próprio doador. Os bens, por
sua vez, devem integrar o patrimônio do doador. No entanto, se forem bens
próprios do candidato, somente poderão ser usados na campanha eleitoral quando
demonstrado que já integravam seu patrimônio antes do pedido de registro de
candidatura.
O
#Confirma desta semana vai abordar o financiamento de campanhas. O programa vai
mostrar as regras para realização de doações eleitorais, especialmente após as
mudanças promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015. Também vai tratar da
prestação de contas dos recursos eleitorais, das doações voluntárias, do financiamento
público de campanha – que é feito por meio do Fundo Partidário – e da proibição
das doações por pessoas jurídicas.
A
edição inédita do #Confirma vai ao ar sempre às 21h de sexta-feira, na TV
Justiça. O programa também pode ser visto nas reprises (domingo, às 11h30;
segunda-feira, às 4h30; quinta-feira, às 11h30 e sábado, às 4h30) e também na
internet. (LC/BB)
MINISTRO HERMAN BENJAMIN É
ELEITO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
O
ministro Herman Benjamin foi eleito na sessão administrativa de terça-feira(9)
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de corregedor-geral da
Justiça Eleitoral. O ministro assumirá a cadeira atualmente ocupada pela
ministra Maria Thereza de Assis Moura, que cumprirá o seu biênio e deixará o
TSE no dia 2 de setembro.
O
ministro Herman Benjamin tomou posse como ministro efetivo na Corte Eleitoral
em 27 de outubro de 2015. Foi empossado como ministro substituto no TSE em 16
de junho de 2014. Ele ocupa uma das duas vagas destinadas a ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, congratulou o ministro Herman
Benjamin e a própria Corte Eleitoral pelo resultado da eleição, dizendo que a
sorte da boa escolha coube, no caso, ao TSE. “O ministro sabe do carinho e da
amizade que eu, em especial, mas todos nós nutrimos por Sua Excelência”,
declarou o ministro Gilmar Mendes.
O
ministro Herman Benjamin agradeceu aos ministros a sua eleição para o cargo.
Currículo
Nascido
em Catolé do Rocha (PB), o ministro Herman Benjamin formou-se em Direito pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro. Finalizou o mestrado pela University of
Illinois College of Law, em 1987. Foi membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo, promotor e procurador de Justiça. O ministro atua também como
professor universitário desde 1983.
Composição
Pela
Constituição Federal, o TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros, sendo
três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e
dois da classe dos advogados. A Presidência do TSE é sempre ocupada por um
ministro do Supremo e o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral por
ministro do STJ. (EM/JP)
MINISTRA MARIA THEREZA PEDE
APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES DO PP E DO PMDB
Em
decisão assinada nesta terça-feira (9), a corregedora-geral eleitoral, ministra
Maria Thereza de Assis Moura, solicitou à Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a formalização de processo voltado à apuração de supostas
irregularidades financeiras envolvendo o Partido Progressista (PP) e o Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Os indícios de irregularidades
foram apontados por documentos enviados ao TSE pela 13ª Vara Federal de
Curitiba por meio do juiz Sérgio Moro, constantes dos autos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, da qual a ministra Maria Thereza
é relatora.
De
acordo com a decisão da ministra, “a análise preliminar da volumosa
documentação denota a existência de fatos graves a exigir a devida apuração”.
Entre as informações enviadas pelo juiz Sérgio Moro há o depoimento do
investigado na operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa, que confirma o repasse
de valores aos dois partidos por meio de empreiteiras que mantinham contrato
com a Petrobras.
Além
do depoimento, existem recibos e comprovantes de transferências bancárias e
doações feitas a campanhas eleitorais que exigem análise específica, conforme
explicou a relatora em sua decisão. Segundo ela, há indícios de práticas
ilegais que denotam pagamento de propina travestida de doação para partidos.
“Entendo
extremamente necessário e salutar, como todas as apurações sempre o são, a
abertura de procedimento que possa verificar a eventual prática, por partidos
políticos, de atos que violem a lei em matéria financeira”, disse a ministra ao
se referir às práticas vedadas pelo artigo 31, inciso III, da Lei nº 9.096/95.
A
corregedora-geral eleitoral ressaltou que são fatos graves que demonstram
completa distorção no sistema da democracia representativa. “Uma vez
comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a
conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos
períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder.
A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”,
enfatizou a relatora.
Ela
acrescentou, ainda, que “notícias de fatos como estes causam indignação e a
apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também
para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória”.
Competência da
Corregedoria
Durante
a sessão de julgamentos na noite desta terça-feira (9), a ministra Maria
Thereza apresentou também uma questão de ordem para que o Plenário decida a
quem deve ser distribuída a representação pela apuração de atos que violem as
prescrições legais a que, em matéria financeira, estão sujeitos os partidos,
conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
A
questão de ordem foi motivada por uma decisão da presidência do TSE que
encaminhou para a corregedoria um pedido de investigação envolvendo o PT, na
última sexta-feira (5). No documento, a presidência do TSE assinalou que o
artigo 35 da Lei dos Partidos confere iniciativa ao próprio corregedor para, ante
supostas violações por partido político a disposições legais a que esteja
sujeito em matéria financeira, noticiar tais fatos ao TSE, que poderá
determinar o exame de contas da agremiação.
No
entanto, a ministra citou jurisprudência da Corte segundo a qual a adoção do
rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 não atrai, por si só, a
relatoria do corregedor. Segundo seu entendimento, esses casos deveriam ser de
livre distribuição e não, necessariamente, ter o processamento e a instrução realizados
com exclusividade pela Corregedoria.
A
questão de ordem será analisada no próximo dia 23 de agosto, uma vez que houve
o pedido de vista pelo ministro Henrique Neves. (CM/TC)
JANOT PEDE QUE AÇÕES DE LULA
NÃO SEJAM JULGADAS NO STF
O
procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um documento ao
Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação levada à Corte pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja aceita. O procurador
pede ainda que uma decisão liminar (provisória) concedida pelo presidente da
Corte, ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.
Em
julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os advogados
pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a tramitar no
Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em diálogos com o
ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela
Corte.
Durante
o recesso do judiciário no mês passado, o presidente do Supremo decidiu que a
parte em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deveria ser
separada para que o relator do processo, ministro Teori Zavascki, analisasse a
legalidade da investigação. Durante o recesso, o presidente da Corte julga as
ações consideradas urgentes.
No
mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki remeteu as investigações
sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori anulou uma gravação feita
durante a Operação Lava Jato em que Lula aparece conversando com a então
presidenta Dilma Rousseff.
Na
manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na liminar concedida por
Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira suficiente se caberia
ou não o tipo de ação usado pela defesa para apresentar os fatos ao Supremo.
Janot disse que Moro não está descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o
processo à primeira instância e que o juiz, segundo as informações que foram
prestadas no processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar
efetividade à referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu
que Moro envie informações à Corte.
No
documento, Janot lembra ainda que, apesar do ministro Teori Zavascki ter
anulado a gravação da conversa entre Dilma e Lula, as demais foram preservadas.
“ (...) houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após
a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não
daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que permanecem
válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação
penal”, diz o texto.
“Posto
isso, não há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema, tampouco usurpação de
sua competência, devendo ser cassada a liminar concedida, julgando improcedente
a reclamação”, pede Janot na manifestação. O pedido será analisado pelo
ministro Teori Zavascki, que é o relator do caso. (ABr)
COMISSÃO ADIA NOVAMENTE A
VOTAÇÃO DO PROJETO SOBRE JOGOS DE AZAR
A
Comissão Especial instalada para analisar o Projeto de Lei (PL) 442, de 1991,
que abrange o marco regulatório dos jogos no Brasil, adiou, mais uma vez, a
votação da matéria. Agora, o presidente do colegiado, deputado Elmar Nascimento
(DEM-BA), convocou nova reunião para a próxima quarta-feira, 17, para tratar do
tema.
O
relator do projeto, deputado Guilherme Mussi (PP-SP), utilizará esta semana
para analisar quais sugestões irá adotar em seu relatório e pretende que o tema
seja votado na próxima semana. “Vou analisar o que irei acatar, acrescentaram
muitos pedidos ao projeto”, disse após o fim da sessão de hoje. O relator é a
favor da legalização.
Esta
não é a primeira vez que a comissão tenta votar o projeto, mas desta vez o
presidente está confiante. “Estamos bem perto de chegar a um consenso”, afirmou
ele ao encerrar os trabalhos de hoje.
A
comissão está trabalhando há mais de oito meses no tema, que já tramita no
Congresso Nacional há 21 anos.
PF MIRA GRUPO DE COMUNICAÇÃO
COMANDADO POR POLÍTICOS
A
Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira a Operação Miragem, que investiga
um grupo de comunicação suspeito de ocultar políticos que têm foro privilegiado
e são os reais proprietários de emissoras de televisão e rádio. Também há
indícios de que eles cometeram irregularidades na exploração de serviços de
radiodifusão, como falta de concessão, falsidade ideológica e uso de documentos
faltos. Colaboram com as investigações a Procuradoria Regional da República e a
Anatel.
Segundo
a Constituição Federal, deputados e senadores não podem “firmar ou manter
contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Ou
seja, não podem ser donos de emissoras de rádio e TV.
Ao
todo, estão sendo cumpridos 26 mandados judiciais, sendo 21 de busca e
apreensão e cinco de prisão temporária nas cidades paulistas de São Paulo,
Marília e Ribeirão Preto. Também há mandados para suspender o funcionamento de
estações de rádio em Marília.
Contra
um dos investigados, segundo a PF, há indícios de crime de evasão de divisas,
por meio de empresas já envolvidas na Operação Lava Jato. O fato, porém, será
“aprofundado”, de acordo com os investigadores.
Os
envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de
associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso,
desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, sonegação fiscal e
lavagem de dinheiro.(VEJA)
Quinta-feira,
11 de agosto, 2016
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