Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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06 agosto, 2016

SENADO PODE GASTAR ATÉ R$ 201 MIL COM GRADES DE PROTEÇÃO EM VOTAÇÕES




Com as próximas votações do processo de impeachment previstas para acontecer em agosto no Senado, o órgão pode desembolsar até R$ 201.560,00 em grades de proteção para compor o famoso "muro" na Esplanada dos Ministérios, que já havia sido feito nas votações anteriores, com o objetivo de separar manifestantes contra e pró-impeachment.

Três contratos de aluguel foram assinados com empresas diferentes em 2 de agosto e publicados no diário oficial desta quinta-feira, 4. Os documentos contêm a mesma descrição, mas a assessoria do Senado explicou que cada empresa fornece um tipo de alambrado diferente.

"Locação de grade de alambrado, painel metálico de fechamento de área e grade de barricada de contenção e proteção de público, todos com escoramento, incluindo os serviços necessários de montagem e desmontagem, para serem utilizadas nas manifestações e eventos populares na área do Congresso Nacional e adjacências", especificam os contratos.

A assessoria de comunicação do Senado confirmou que os documentos se referem às grades que serão usadas durante as votações do processo de impeachment, mas ponderou que os contratos são apenas de autorização de gastos e têm vigência de um ano.

Na prática, o Senado pode ou não usar todo o valor dos contratos e irá fazer os pagamentos aos poucos, conforme a necessidade de uso das grades.

Até o momento, o Senado confirmou pagamento apenas para a montagem da cerca para a votação da próxima terça-feira, 9, que verifica se as acusações contra a presidente são procedentes, a chamada pronúncia do réu. A assessoria da Casa irá divulgar nessa tarde quanto será gasto especificamente para essa data.

Caso os senadores decidam por prosseguir com o processo contra Dilma Rousseff, no fim de agosto será iniciado um julgamento que pode durar uma semana. Assim, novos pagamentos seriam realizados A assessoria informou ainda que não serão feitos repasses antes que se confirme que haverá julgamento da presidente.

O sistema de autorização de pagamentos é um instrumento comum para os gastos do Senado Federal. Outro exemplo de uso do contrato é para serviços nas residências oficiais dos senadores e da presidência do Senado.

Em 2015, por exemplo, foram autorizados R$ 18.565 em prestações de serviço de lavanderia para as residências oficiais. O contrato vale até novembro de 2016, mas até o momento nenhum pagamento foi registrado, porque o serviço não foi utilizado. (AE)

TEMAS SOBRE REGISTRO E IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS DOMINAM DEBATES DA 4ª OFICINA SOBRE ATUAÇÃO ELEITORAL
Questões relativas ao registro e às impugnações de candidaturas em razão das inelegibilidades previstas na legislação (incluindo a Lei da Ficha Limpa) centralizaram as discussões ocorridas sexta-feira (5/8) na quarta e última oficina de debate da atuação eleitoral do Ministério Público. Com exposição a cargo do procurador regional de Goiás, Alexandre Moreira Tavares, a capacitação foi realizada no auditório do edifício-sede do MP-GO e mobilizou 107 participantes, entre promotores de Justiça e assessores. O encontro encerrou a série de oficinas promovidas em parceria pelo MP-GO e a Procuradoria Regional Eleitoral visando reforçar a atuação institucional na fiscalização das eleições de outubro deste ano.

Antes do início da exposição e dos debates, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Rodney Silva, repassou algumas informações sobre ferramentas de apoio que estão sendo desenvolvidas pela Procuradoria-Geral de Justiça com objetivo de dar suporte à atuação dos promotores, em especial em relação à migração para o sistema de processo eletrônico.

Durante a oficina, o procurador eleitoral procurou abordar aspectos práticos relacionados aos temas, pontuando em especial hipóteses de situações que podem surgir no curso do processo eleitoral. O debate dos assuntos teve ampla participação dos promotores presentes, que levantaram questionamentos e esclareceram dúvidas.

A capacitação contou ainda com uma apresentação feita pelo assessor Luís Carlos, da Procuradoria Regional Eleitoral, que procurou orientar sobre as ferramentas de consulta disponíveis para verificação das questões específicas relativas às inelegibilidades, destacando, entre elas, o Siscontas Eleitoral (com base de dados nacional) e os sites do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Coordenadas pela Escola Superior do MP, as oficinas sobre a atuação eleitoral contaram com a parceria, além da Procuradoria Regional Eleitoral, do Centro de Inteligência do MP (CIMP), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada (GGI) e Centros de Apoio Operacional Criminal e do Patrimônio Público. A primeira e segunda etapas da capacitação foram realizadas em abril e a terceira, em maio. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

CANDIDATO A PREFEITO E VICE DISPUTAM ELEIÇÃO EM CHAPA ÚNICA E INDIVISÍVEL

Cada partido ou coligação poderá requerer registro de um candidato a prefeito, com o seu respectivo vice, em uma circunscrição eleitoral. O registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito ocorrerá sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de uma coligação. Essas e outras regras estão contidas na Resolução TSE nº 23.455/2015, que dispõe sobre escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. Os partidos e as coligações devem solicitar o registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador ao juízo eleitoral competente até as 19h do dia 15 de agosto.
Confira, a seguir, as principais normas sobre determinados tópicos da resolução:

Candidatos a vereador

O texto estabelece que cada partido ou coligação poderá solicitar o registro de candidatos para a Câmara de Vereadores até 150% do número de lugares a preencher na Casa Legislativa municipal.

Nos municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher. Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Se as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto, os órgãos de direção dos respectivos partidos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 2 de setembro, ou seja, até 30 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro.

Nos municípios criados até 31 de dezembro de 2015, os cargos de vereador corresponderão, na falta de fixação pela Câmara Municipal, ao número mínimo fixado na Constituição Federal para a respectiva faixa de população
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Impugnações

Compete a qualquer candidato, a partido, à coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. A impugnação, por parte do candidato, do partido ou da coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.

O autor da impugnação deverá especificar, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do que alega, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

Substituição e cancelamento

O partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que for expulso da legenda, em processo em que seja assegurada ampla defesa, com o respeito às normas estatutárias.
Pela legislação eleitoral, é facultado ao partido ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o término do prazo de registro.

A escolha do substituto ocorrerá na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser solicitado até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

Nas eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido integrante da coligação. Isto, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais (vereador), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo.

Na hipótese de substituição, caberá ao partido ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral.

Não será admitido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo.

O ato de renúncia de candidato, datado e assinado, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas, e o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar.
Veja a íntegra da Resolução TSE nº 23.455/2015.
EM, FP/TC

MPF: MARQUETEIRO É UM DOS BENEFICIADOS DE 'ESTRUTURA CRIMINOSA' ASSOCIADA A LULA
O marqueteiro do PT João Santana foi um dos beneficiários diretos da “estrutura criminosa” que contou com a participação ativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o que afirmam quatro procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. O esquema montado por empreiteiros, políticos e agentes públicos desviou pelo menos R$ 6 bilhões da Petrobrás durante os mais de 10 anos de funcionamento.

“Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas Lula, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema”, registra manifestação de 70 páginas do Ministério Público Federal, que defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar o ex-presidente.

“João Santana, publicitário responsável pela campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema”, informam os procuradores da República Julio Noronha, Jerusa Viecili, Roberson Pozzobon e Athayde Costa, em manifestação do dia 3.

Marqueteiro das campanhas da presidente afastada Dilma Rousseff, em 2014 e 2010, e de Lula, em 2006, Santana e sua mulher e sócia, Mônica Moura, são réus em dois processos, que estão em fase final, na Justiça Federal, em Curitiba. Presos desde fevereiro, eles foram soltos por Moro, nesta segunda-feira, após passarem a colaborar. O casal negocia delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Diante de Moro, ao serem ouvidos como réus nas ações penais, o casal de marqueteiros do PT confessou ter recebido recursos de caixa 2 do PT, referente a dívida de US$ 5 milhões da campanha presidencial de 2010. Os dois negaram saber que o dinheiro era de corrupção.

Companheiros. Na mais contundente manifestação contra o ex-presidente Lula, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba afirma que a “estrutura criminosa” tem mais de uma década de funcionamento e listou outros beneficiários do esquema próximo do ex-presidente. O ex-ministro José Dirceu, “pessoa de sua confiança” – preso há um ano e condenado a 21 anos –, o ex-deputado André Vargas (PR), “durante o mandato de Lula, foi um dos beneficiados com o esquema, e os ex-tesoureiros João Vaccari Neto (do PT) e José de Filippi Junior (da campanha de 2006)

Para os procuradores, “considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos”. (AE)

JUÍZES E MP PEDIRÃO AO STF 'ESTRUTURA EXTRAORDINÁRIA' PARA GARANTIR LAVA JATO
O STF vai receber semana que vem, de uma frente que reúne magistratura e MP, um pedido especial: que se crie “uma estrutura extraordinária para concluir as investigações da Lava Jato, instaurar e julgar processos” – para levar adiante a punição dos culpados.

A iniciativa é parte de um evento marcado para a segunda-feira, 8, no Senado. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério público reunirá magistrados, membros do Ministério Público, delegados federais e auditores de contas de todo o País, para protestar contra a tramitação do PL 280, que, segundo eles, “coloca em risco as operações de combate à corrupção”.

O grupo, segundo o coordenador da frente, João Ricardo Costa, está preocupado “com a ação do parlamento contra as instituições que lutam para acabar com essa chaga da corrupção no País”. (AE)


PROCURADORIA: COZINHA GOURMET DE SÍTIO DE LULA FOI PAGA EM DINHEIRO VIVO
A mais contundente manifestação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato sustenta que ‘os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade’ do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), seria ‘efetivamente’ do petista.

A informação da Procuradoria da República está em parecer que defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar Lula, questionada pela defesa do petista nos autos da Lava Jato.

“Os elementos de prova colacionados até o momento apontam no sentido de que a real propriedade do bem seria efetivamente de Luiz Inácio Lula da Silva. Logo após o sítio ter sido adquirido por pessoas interpostas em favor de Lula, verificou-se a necessidade de realizar reformas e construir novas benfeitorias no local para que o ex-presidente e sua família pudessem desfrutar da propriedade com maior conforto, após o término do seu mandato”, afirma o documento.

O documento aponta que o sítio de Atibaia ‘compõe-se de duas propriedades rurais contíguas – os sítios Santa Barbara e Santa Denise – e foi adquirido no término do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, em 29 de outubro de 2010’.

Segundo os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa, a compra das duas propriedades rurais que compõem o sítio foi efetuada pelos sócios do filho do petista, ‘bastante próximos da família do ex-presidente’.

O parecer relata que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente foi o ‘agente’ encarregado de coordenar as reformas do sítio.

Bumlai foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta no polêmico episódio do empréstimo de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin destinados ao PT em 2004.

“A empreiteira responsável por executar a obra foi a Construtora Norberto Odebrecht, outra figura notadamente envolvida na Operação Lava Jato, havendo indícios de que reforma do sítio de Lula foi custeada com dinheiro advindo de Bumlai e da Odebrecht. Além das questões singulares a respeito da venda e da reforma do sítio, outra operação de lavagem de dinheiro em favor de Lula diz respeito à compra de móveis junto à Kitchens para o sítio em Atibaia”, aponta a manifestação.

No documento, os procuradores afirmam que na reforma do sítio ‘estão envolvidos a mesma loja da Kitchens e o mesmo funcionário da OAS que viabilizaram a mobília do apartamento tríplex de Lula em Guarujá/SP’.

O petista foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, por falsidade e lavagem de dinheiro, pela suposta propriedade do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

“Nesse caso a pessoa interposta escolhida pela OAS para ocultar o verdadeiro destinatário/beneficiário da cozinha foi Fernando Bittar, em nome do qual foi emitida a nota fiscal dos móveis. Para dificultar o rastreamento da operação, o pagamento do preço foi feito à Kitchens em espécie”, destaca a Procuradoria.

Defesa
O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista.

“A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples.”

“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná.”

“Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná.”

“Para ‘provar’ que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas.”

“Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná.” (A/E)

A PEÇA LISTA QUADROS IMPORTANTES DO PT, ANTIGOS ALIADOS DE LULA, MUITOS DELES ACABARAM NA PRISÃO DA LAVA JATO.
“Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas Lula, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema: José Dirceu, primeiro ministro da Casa Civil do Governo de Lula, pessoa de sua confiança, foi um dos beneficiados com o esquema; André Vargas, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados durante o mandato de Lula, foi um dos beneficiados com o esquema; João Vaccari, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, legenda pela qual Lula se elegeu, foi um dos beneficiados com o esquema; José de Filippi Júnior, tesoureiro de campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema; João Santana, publicitário responsável pela campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema.”

Os procuradores se reportam também a inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal e relatam que ‘partidos políticos da base aliada do Governo Federal de Lula e seus filiados receberam recursos oriundos do esquema’.

“Executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam com Lula, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da Petrobrás, e pagando propina. Considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos”, destaca o documento.

A Procuradoria afirma que ‘mesmo após o término de seu mandato presidencial, Lula foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato’.

“Rememore-se que, no âmbito desta operação, diversos agentes públicos foram denunciados por receber vantagem indevida mesmo após saírem de seus cargos. Além disso, é inegável a influência política que Lula continuou a exercer no Governo Federal, mesmo após o término de seu mandato (encontrando-se até hoje, mais de cinco anos após o fim do seu mandato com a atual Presidente da República). E, por fim, não se esqueça que diversos funcionários públicos diretamente vinculados ao esquema criminoso, como os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa e Renato Duque, foram indicados por Lula e permaneceram nos cargos mesmo após a saída deste da Presidência da República.” (AE)

Sábado, 06 de agosto, 2016

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