O auxílio emergencial de R$ 600 e a
compensação para trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos pagos por
meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal voltarão ao governo, se não forem sacados em 90 dias. O
retorno automático ao Tesouro Nacional consta das regulamentações dos dois
benefícios publicadas neste mês pelo Ministério da Economia.
Segundo
o Ministério da Economia, o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois
de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que
instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM)
garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado, dispensando
a necessidade de uma nova regulamentação.
O
retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios
depositados nas contas poupança digital da Caixa. Recebe por essa modalidade
quem não tem conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de
pedir o dinheiro.
De
acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da
Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A
regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer
instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o
dinheiro já foi sacado.
Criada
para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa
permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco.
Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para
transferências a outras instituições financeiras. Para contas da própria Caixa,
a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de
terceiros.
No
dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão
que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido
possível. A conta poupança digital também permite o pagamento de boletos
bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do
aplicativo Caixa Tem.
Quem
não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie
nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso
eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela
começou na segunda-feira (27/04) e vai até o dia 5 de maio, seguindo um
calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.
Pago
a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio
emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) beneficia trabalhadores
informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
e cidadãos inscritos no Bolsa Família. O benefício pode ser pedido por meio do
aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O
benefício será pago até junho.
Destinado
a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com
contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador
teria direito caso tivesse sido demitido. No caso da redução de jornada, o
benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o
salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.
No
caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do
seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do
seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas. (ABr)
Quinta-feira,
30 de Abril, 2020 ás 16:11