Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

Mostrando postagens com marcador Blog. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Blog. Mostrar todas as postagens

11 março, 2022

SENADO INSTALA COMISSÃO PARA MODERNIZAR A LEI DO IMPEACHMENT

 


O Senado instalou na sexta-feira (11/3) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.

 

A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.

 

Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.

 

“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.

 

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.

 

Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os líderes da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

 

Quem integra a comissão de juristas:

 

- Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

- Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;

 

- Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

 

- Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;

 

- Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

- Heleno Torres, jurista;

 

- Gregório Assagra de Almeida, jurista;

 

- Maurício Campos Júnior, advogado;

 

- Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;

 

- Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF;

 

- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

*ABr

Sexta-feira, 11 de março 2022 às 16:04


 

07 outubro, 2020

ENTENDA O PAPEL DOS VEREADORES E O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

 

Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações - união de diferentes partidos para a disputa do pleito - nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários - prefeito, senador, governador e presidente da República.

 

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

 

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) - que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo - e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

 

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) - número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.

 

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

 

Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

 

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

 

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

 

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

 

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

 

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

 

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

 

Os partidos ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres. (ABr)

Quarta-feira, 07 de outubro, 2020 ás 10:00


 

16 agosto, 2020

ENTREGA POR DRONES, ANAC AUTORIZA PRIMEIRO SERVIÇO EXPERIMENTAL



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou pela primeira vez o uso de drones para serviços de entrega. A licença foi dada à empresa Speedbird, que prestará serviços à startup de mobilidade e alimentação iFood.

A autorização foi dada em caráter experimental para o emprego de aeronaves não tripuladas. O certificado para os testes das operações de entrega foi fornecido com validade até agosto de 2021. A licença permite o controle dos drones em distâncias maiores, sem a necessidade de que o responsável esteja na linha visual do aparelho.

A permissão foi concedida para o modelo DLV-1, que pesa 9 quilos e pode transportar cargas de até 2 quilos com velocidade máxima de 32 km/h.

De acordo com a iFood, o aparelho não fará entregas diretas, mas facilitará o transporte de cargas entre locais com grande número de restaurantes e fornecedores de alimentação para espaços de onde entregadores levarão os produtos para as casas dos clientes.

Ele será utilizado no Shopping Iguatemi, em Campinas (SP), para percorrer distâncias da praça de alimentação até um ponto específico onde as refeições serão repassadas aos entregadores. Um segundo teste será o deslocamento até um outro ponto próximo a condomínios na região do shopping. Esta rota, de 2,5 quilômetros - que seria feita em 10 minutos normalmente - poderá ser realizada em 4 minutos pelo drone.

“Campinas tem uma característica positiva para esta decisão. Temos densidade de pedidos razoável e encontramos terreno que conseguimos colocar de pé com segurança, sem sobrevoar a cabeça das pessoas ou oferecer perigo para quem está no chão”, explicou à Agência Brasil o gerente de Inovação em Logística da iFood, Fernando Martins.

Ainda não há previsão para o início da operação em caráter experimental. Conforme o iFood, diante da pandemia a empresa ainda avalia o melhor momento de começar a utilizar o drone no modo de testes.

Fernando Martins relatou à Agência Brasil que após o teste, a empresa discutirá a expansão do recurso para outros locais. “Os próximos passos vão depender dessa fase de teste. estamos otimistas para aplicar para mais rotas e ir para mais cidades que a gente tem a possibilidade de mais de mil cidades no iFood e já mapeamos 200 cidades em que poderíamos colocar operação de drone”, afirmou.

O processo de solicitação e análise do pedido durou cerca de um ano. A empresa apresentou a proposta à Anac em maio de 2019, incluindo o modelo de drone e os objetivos da operação. Foram avaliadas exigências previstas no regulamento.

Segundo a agência, a Speedbird teve de mostrar o cumprimento dos requisitos de segurança. Foram realizados testes supervisionados, um em janeiro e outro em julho deste ano. A equipe da Anac solicitou ajustes, que foram promovidos pela empresa.

Na avaliação do superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, a medida foi importante para iniciar as atividades em um setor promissor. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones, o delivery é uma das mais promissoras. Essa é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, diz. (ABr)

Domingo, 16 de agosto, 2020 ás 13:50

Compartilhe com seus amigos nas redes sociais e proteja-se contra a covide-19