A
Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal
(STF) em que defende a prisão após condenação na segunda instância da Justiça,
alterando entendimento anterior.
Na
manifestação, a própria AGU destaca haver defendido entendimento diverso
anteriormente, mas mudou seu entendimento ante manifestações recentes do
próprio Supremo, que desde 2016 passou a permitir o cumprimento de pena após
encerrados todos os recursos na segunda instância da Justiça.
Para
a AGU, não há prejuízo ao princípio da presunção de inocência se condenados
começarem a cumprir pena antes de eventuais recursos a instâncias superiores,
ainda mais levando-se em consideração que em todas os graus de jurisdição são
garantidos diferentes recursos.
“Quando
a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão
não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o
que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das
condutas criminosas”, destacou a AGU na manifestação.
O
parecer foi enviado no âmbito de uma ação direita de inconstitucionalidade
(ADI) relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual a Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) busca a revogação da
súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A
norma questionada diz que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau,
deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da
eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
Segunda
instância da Justiça Federal, o TRF4 passou a aplicar o entendimento resumido
na súmula depois que o plenário do STF decidiu, em 2016, autorizar a prisão
após segunda instância. Desde então, porém, decisões monocráticas de ministros
do Supremo têm revertido decisões que autorizam a execução de pena antes do
trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos a instâncias superiores.
Pelo
atual entendimento da AGU, após a segunda instância já houve ampla análise de
provas, garantindo o amplo direito de defesa.
No
parecer, o órgão condena “a eternização de um sistema incapaz de garantir
alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades
judiciárias, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda
quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo
social gravíssimo”.
Não
há prazo para que a ADI, relatada por Barroso, vá a julgamento. (ABr)
Quarta-feira,
20 de março, 2019 ás 17:20
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