O
desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), determinou segunda-feira (25/03) a soltura do ex-presidente
Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis presos em operação
deflagrada na última quinta-feira (21/03) pela Polícia Federal e pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Além
de Temer e Moreira Franco, pediram habeas corpus o coronel João Batista Lima
Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto
Costa Filho e Vanderlei de Natale. A decisão do desembargador também foi
estendida a Carlos Alberto Montenegro Gallo, que não impetrou pedido de habeas
corpus.
O
ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros
acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados
à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso,
Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de
Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional
(BEP), em Niterói.
As
prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.
Na
decisão, o desembargador diz que não pôde se posicionar na sexta-feira (22) por
ter recebido sete pedidos de habeas corpus, o último deles às 17h, e ter
atendido pessoalmente os representantes das partes.
"Não
tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A
única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo
indigitado coator (o juiz Marcelo Bretas) a dizer se mantinha sua decisão, em
face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas corpus, das
quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os
pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira
próxima".
Antonio
Ivan Athié afirma que é a favor da operação Lava Jato. "Reafirmo, por fim,
que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações,
as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção,
devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem
legitimadas".
O
desembargador argumenta que a decisão de Bretas não se sustenta ao determinar a
prisão "em face da ausência de contemporaneidade dos fatos". Ivan
Athié também destaca que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos
quais os crimes teriam sido praticados: "Assim, o motivo principal da
decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe".
Os
pedidos de liberdade seriam discutidos na pauta de julgamento do TRF2 na
próxima quarta-feira (27) e agora foram retirados de pauta.
A
decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e
monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela
Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se
manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.
Veja
a íntegra da decisão do desembargador Antonio Ivan Athié:
MDB
Para
o MDB, partido ao qual o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira
Franco são filiados, a decisão de Ivan Athié "reconstituiu a ordem,
reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimentos tomados". Em
nota, a sigla diz esperar que, a partir de agora, as investigações ocorram
"dentro da legalidade, com direito a defesa, até que a verdade seja
restabelecida". (ABr)
Segunda-feira,
25 de março, 2019 ás 16:37
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