O
programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está
disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados
e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h de quinta-feira (7/03) e as
23h59 de 30 de abril, pela internet.
Quanto
mais cedo enviar a declaração for envaida, mais rapidamente o contribuinte com
direito à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os
últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de
juros, a Selic. As informações são da Agência Brasil.
As
restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos,
contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou
mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
As
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá
no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto;
o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de
novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programas
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pelo
computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019,
disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, já disponível na
Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser usada para quem
tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano passado.
O
serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de
certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante
com procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital.
Para
isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou
pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao
contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio
da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde) ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de
Renda”.
Para
a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF
2019.
Quem deve declarar
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil
que, em 2018, se encaixavam em pelo menos uma das seguintes situações:
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizaram operações em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores,
prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
Deduções
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O
limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao
reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões
de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em
2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A
dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e
informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário
sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles
que contribuem para um plano de previdência complementar -Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)-
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
CPF obrigatório
Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Em
2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em
Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita
era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à
dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
A
Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado,
foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que
entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em
2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A
Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o
contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer
correções. Ele saberá em 24 horas de caiu na malha fina, a tempo de corrigir os
dados.
No
site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a
declaração deste ano.
Depois do prazo
A
declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD
IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas
unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda
devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda
devido. (FolhaPress)
Segunda-feira,
04 de março, 2019 ás 18:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário