A
tentativa do juiz federal Marcelo Bretas de evitar que o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja o relator de possíveis recursos
contra a prisão do ex-presidente Michel Temer incomodou integrantes da Corte.
Em sua decisão, Bretas argumenta que o caso não tem relação com a Operação
Calicute, que prendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e que tem Mendes
como relator no Supremo.
O
alerta foi interpretado como uma espécie de “vacina”. Gilmar Mendes já concedeu
habeas corpus a diversos ex-integrantes do governo fluminense que foram alvo da
investigação ou de ações derivadas. Ministros da Corte ouvidos pelo
Estadão/Broadcast em caráter reservado afirmam que a definição sobre o
responsável por julgar uma eventual contestação da prisão de Temer no STF é o
próprio tribunal – em última instância, o presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli. E consideraram esse trecho do despacho de Bretas uma provocação.
“Apenas
para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta
decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a
ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários
desdobramentos”, afirma Bretas em seu despacho. “Não há relação entre este
procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e
Calicute e seus desdobramentos”, completou o magistrado.
No
Supremo, quando um processo é protocolado, a secretaria judiciária verifica se
algum ministro é prevento para julgar o caso, ou seja, se alguma outra ação
relacionada já é de competência de um dos 11 integrantes da Corte. Se ninguém
se encaixar no critério, é determinada distribuição por sorteio eletrônico. Se
o ministro escolhido como relator entende que não é prevento para julgar o
processo, ou se considera que um colega deveria ser o relator, a ação é enviada
para a presidência da Corte definir a relatoria.
O
mesmo acontece se alguém contestar o fato de um ministro ter sido selecionado
para relatar o processo. Neste caso, a palavra final será do presidente.
Recado
Na
decisão, Bretas ainda mandou um recado ao STF, que na semana passada abriu por
conta própria inquérito para apurar ameaças e críticas a ministros da Corte e
divulgação de fake news. Antes de entrar no mérito, o juiz afirma que “nenhuma
investigação deve ser iniciada pela autoridade judiciária”, em respeito à
Constituição e ao princípio da inércia – segundo o qual o magistrado não deve
agir se não for provocado.
“Não
é permitido aos magistrados afirmarem, ab initio (desde o início), quais crimes
merecem ser investigados e a respeito dos quais haveria elementos probatórios
mínimos a justificar a atuação ministerial e/ou policial”, escreveu. Bretas
afirma ainda que “esta atividade judicial espontânea” é própria de sistema
inquisitoriais e “totalmente vedada a qualquer membro do Judiciário
brasileiro”.
(!!!) Vale destacar que Gilmar Mendes quer ser mais supremo que o supremo
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Sexta-feira,
22 de março, 2019 ás 09:15
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