Começa
quinta-feira (7/03) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as
contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na
Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem
restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente
receberá o valor.
As
restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos,
contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou
mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
O
programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível
desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de
declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto
para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas
por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio
de dispositivos móveis.
A
Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o
contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer
correções.
No
site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a
declaração deste ano.
Depois do Prazo
A
declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD
IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas
unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda
devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda
devido.
Lotes de restituição
As
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho
deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o
terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15
de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador,
será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no
site da Secretaria da Receita Federal.
Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também
está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital,
e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de
Renda”.
Para
a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF
2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.
O
serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para
quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil
que no ano-calendário de 2018:
-
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
-
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a
atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2018;
-
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
-
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou
-
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e
carros
Em
2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em
Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita
era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à
dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O
limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao
reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões
de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em
2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A
dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e
informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário
sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles
que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) -
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. (ABr)
Quinta-feira,
07 de março, 2019 ás 00:05
compartilhe com seus amigos
Nenhum comentário:
Postar um comentário