A
partir do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (15/01),
no Palácio do Planalto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão
comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto regulamenta o
registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país, uma
das principais promessas de campanha de Bolsonaro.
Citando
o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de
armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.
“O
povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo
quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos
anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava
em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de
Janeiro.”
O
decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e
refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o
direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os
cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação
psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é
que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse
item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que
poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E
o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade,
isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da
Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre
outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer
justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse,
então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a
posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além
de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão
adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais
de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência
2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos
e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão
adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e
caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O
limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a
necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de
quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na
legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não
poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a
legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses
requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”,
afirmou o presidente.
De
acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com
doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre
ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O
registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia
Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá
haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
O
prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para
10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão
automaticamente renovados pelo mesmo período. (ABr)
Terça-feira,
15 de janeiro, 2019 ás 14:20
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