Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

25 fevereiro, 2018

Justiça proíbe cartilha 'pedagógica' eleitoral de sindicato petista em escolas do DF.


A divulgação da cartilha pedagógica de oposição ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi suspensa pela Justiça do Distrito Federal, nessa sexta-feira (23). A decisão confirma a ilegalidade da distribuição do material de campanha política aos estudantes nas escolas públicas, por iniciativa do Sindicato dos Professores (Sinpro) do DF, controlado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O sindicato representante da categoria que recebe o triplo da média salarial nacional, R$9 mil mensais, queria usar o panfleto eleitoral como “material didático” em salas de aula. Mas a Justiça considerou o material de campanha como manifestamente abusivo e ilícito, portanto, proibido de ser utilizado nos locais de ensino.

A decisão não proibiu a campanha política fora das escolas. Ainda assim, o sindicato vai recorrer da sentença para seguir transformando aulas em ações de doutrinação eleitoral de crianças de 4 a 8 anos de idade, com a cartilha intitulada “E agora, Rodrigo?” que foi retirada do site da instituição, por determinação do juiz, para evitar o descumprimento da decisão.

Uma das atividades estimulava os estudantes a fazer paralelismo entre os poemas "José", de Carlos Drummond de Andrade, e "E agora, Rodrigo?", do sindicato.

PAPEL DESVIRTUADO

Para o juiz Luis Carlos de Miranda, a intenção de divulgar a cartilha nas escolas representa um total desvirtuamento da função dos professores em sala de aula. E afirma que é direito assegurado pela Constituição Federal a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

"O papel do professor é mostrar [aos alunos] as possibilidades, caminhos ou visões diferentes, e não agir como pretendido pelo Sindicato réu. O ambiente escolar sadio deve ser promotor de debate, de incentivo à pesquisa e à busca do conhecimento, da autonomia e da independência, com o objetivo de formar cidadãos conscientes", diz o juiz, na sentença.

O magistrado garantiu que a campanha de cunho político não será afetada, porque, em princípio, os materiais de divulgação da campanha – à exceção da referida cartilha – não afrontam aos direitos de personalidade do governador Rollemberg.

A cartilha foi lançada em novembro do ano passado, com a divulgação apócrifa da mensagem “E agora, Rodrigo?”, por diversos pontos de Brasília. Somente no fim de janeiro o sindicato apresentou-se como autor do projeto e sugeriu levar o tema para aplicar a campanha eleitoral junto ao currículo escolar.


Domingo, 25 de fevereiro, 2018 ás 00hs05

Nenhum comentário:

Postar um comentário