O
corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento de
auxílio-moradia a juízes que já possuem imóveis nas cidades em que trabalham.
Segundo o ministro, o benefício é tratado como "verba de natureza
indenizatória" em "qualquer lugar do mundo" e também no setor
privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
O
Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento
tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma
complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.
Noronha
ressaltou que o assunto será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em
sua opinião, não há "justiça" na premissa de que os donos de imóveis
não deveriam receber a verba. "Se eu gastei toda minha economia e comprei
um imóvel, eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário, gastou, ou
aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso
porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal."
(AE)
Sexta-feira,
16 de fevereiro, 2018 ás 10hs00
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