O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira, 7, a
apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura,
do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que
recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba. A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de prisão
na Operação Lava Jato.
As informações foram
divulgadas pelo TRF4.
Vaccari
teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal e a pena
aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter
absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido
condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no
cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma
natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados,
resultando no aumento da pena.
Como
nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o
entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de
manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari, direta ou
indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em
razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e
recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios
oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da
Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.
O
desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações
criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo, pela primeira
vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de
corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério
Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de
qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de
corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
O
desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele,
nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores,
visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração.
“Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari
propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João
Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.
Santana
e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos
e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Em
seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou
a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país.
“Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública
caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com
potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”, analisou Gerum.
O
procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. “Este
tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de
colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o
combate à corrupção”. Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na
execução da pena após a decisão de segundo grau.
Ação
Penal. Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos
celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de
sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do
pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas
secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.
Uma
das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no
Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros.
O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por
Zwi Scornicki.
Essa
é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma
do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de
fevereiro deste ano.
Como
ficaram as penas:
João
Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 10 anos para 24
anos de reclusão;
João
Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida
em 8 anos e 4 meses;
Monica
Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em de
8 anos e 4 meses;
Zwi
Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em 15 anos e 6
meses.
Execução da Pena
A
execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba
assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2
dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade,
com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a
execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal. (AE)
COM
A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO
NOTA À IMPRENSA
A
defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pelo presente, tendo em vista a decisão
proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua
condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto
a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente
palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse
corroborar tal delação.
Mais
uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo
4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento
apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe,
expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que
existem provas a confirmar tal delação.
A
lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo
responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator
afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e
total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal,
que poderá chegar até o perdão judicial.
O
julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º
instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr.
Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.
Quanto
à obrigação de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progressão de
regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposição estabelecida pelo juízo
de 1. Instância, pois entendeu que essa matéria não é de competência do Dr.
Moro, mas sim do juízo da execução penal.
São
Paulo, 7 de novembro de 2017
Prof.
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado
Quarta-feira,
8 de novembro, 2017 ás 00hs05
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