A
Câmara paga aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês para deputados cassados.
Os benefícios são provenientes de um plano de previdência abastecido, em parte,
com recursos públicos. Nove parlamentares que perderam o mandato por
envolvimento em esquemas de corrupção ou improbidade administrativa recebem os
pagamentos mensais – o valor mais baixo é de R$ 8.775,38.
As
aposentadorias somam R$ 126.960,94 por mês e seu pagamento não é ilegal. Dos
beneficiários desse montante, cinco deputados foram cassados em razão do
escândalo dos anões do Orçamento – grupo acusado de receber propina de
prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União nos anos
1990 – e dois por causa do mensalão – esquema de compra de apoio político no
Congresso, segundo a acusação, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
O
petista José Dirceu, cassado em 2005 por envolvimento no mensalão e agora
condenado a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato, pode ser o próximo a
receber o benefício. Na semana passada, a área técnica da Câmara entendeu que o
deputado cassado tem direito a aposentadoria de R$ 9.646,57 por mês. Caberá ao
presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), definir se Dirceu receberá ou não o
pagamento. Maia já disse que vai considerar o direito adquirido do petista e
não vai politizar a questão.
A
decisão ocorrerá em meio à retomada das articulações para a votação da reforma
da Previdência, que, segundo o governo Michel Temer, tem como um dos objetivos
eliminar privilégios e igualar direitos de servidores públicos e trabalhadores
da iniciativa privada. A expectativa do Palácio do Planalto é de conseguir
votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara, mesmo que mais
enxuta em relação ao texto inicial, até meados de dezembro. Para a aprovação da
reforma, são necessários 308 votos.
Além
dos pagamentos feitos aos parlamentares cassados, a Casa também reserva uma
pensão de R$ 937 à família de um deputado que era aposentado e perdeu o mandato
durante a ditadura militar.
Procurados,
os parlamentares cassados disseram que pagaram pelo direito de receber
aposentadoria e rechaçaram o rótulo de “privilegiados”.
A
maior aposentadoria paga aos cassados é a do ex-deputado Roberto Jefferson
(PTB-RJ), que perdeu o mandato em 2005 no mensalão. Pedro Corrêa (PP-PE),
atualmente preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também no mensalão,
recebe benefício de R$ 22.380,05.
Hoje,
o teto da Previdência Social para aposentadoria do trabalhador da iniciativa
privada, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$
5.531,31.
Regra
Até
1997, deputados e senadores se valiam de um plano fechado de previdência com
regras mais benevolentes do que as atuais. Pelas normas antigas, do Instituto
de Previdência dos Congressistas (IPC), o deputado com oito anos de mandato e
idade mínima de 50 anos já podia pleitear o benefício. O valor da aposentadoria
era proporcional ao tempo de mandato. Se ele tivesse completado o mínimo de
oito anos, teria direito a 26% da remuneração mensal de parlamentar.
Com
o fim do IPC, extinto em 1999 depois de registrar um rombo de R$ 520 milhões, a
Câmara e o Senado ficaram responsáveis diretamente pelo pagamento dos
benefícios.
Atualmente,
parlamentares podem requerer a aposentadoria integral desde que comprovem 35
anos de contribuição e 60 anos de idade. O Plano de Seguridade Social dos
Congressistas (PSSC) prevê o pagamento proporcional de aposentadoria conforme o
tempo de mandato. O salário de um deputado é de R$ 33.763. Segundo o site da
Câmara, só compensa a adesão ao plano caso o parlamentar fique ao menos cinco
anos no exercício do mandato.
As
contribuições funcionam com regras semelhantes às das entidades de previdência
privada, nas quais os participantes pagam uma cota e a entidade patrocinadora
contribui com uma cota equivalente. No caso, o valor atual da contribuição do
deputado ao PSSC é de R$ 3.713,93 (11% da remuneração atual) e a Câmara entra
com uma cota de igual valor, retirada do orçamento público. (AE)
Quinta-feira,
16 de novembro, 2017 ás 11hs00
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