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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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20 novembro, 2017

JUÍZA É CONDENADA POR OCUPAR APARTAMENTO FUNCIONAL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL




A Advocacia-Geral da União conseguiu a condenação da juíza Vera Lúcia da Silva Conceição, da Justiça Militar, que deverá pagar indenização por ter ocupado um apartamento funcional em Brasília sem autorização legal.

A AGU sustentou que a juíza residiu ‘de maneira irregular’ durante aproximadamente um ano – de abril de 2016 a abril de 2017 – em um apartamento na Asa Sul. O valor da indenização será calculado com base na média do preço de mercado do aluguel de imóveis com as mesmas características.

Vera Lúcia ganhou direito de morar no local em 2000, quando foi transferida de Santa Maria (RS). Em 2015, no entanto, foi realocada para Fortaleza (CE) e segundo a AGU deixou de preencher os requisitos para uso do imóvel.

O Superior Tribunal Militar prorrogou, após pedido da juíza, seu tempo de permanência no apartamento para janeiro de 2016, prazo que não teria sido cumprido. Em março de 2016, foram concedidos 30 dias para a desocupação do local.

Diante da ‘resistência’ de Vera Lúcia, a Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região (PRU1) ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de indenização por perdas e danos.

Os advogados da União afirmaram que, ‘ao ocupar imóvel funcional, o servidor possui ciência de que, na condição de mero detentor, possui deveres em relação à Administração, dentre os quais o dever de devolução do bem sempre que insubsistente o motivo que autorizou sua ocupação, sob pena de sua conduta configurar esbulho possessório’.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 16.ª Vara Federal do DF.

A juíza Flávia de Macedo Nolasco determinou a desocupação do imóvel e pagamento de indenização. Ela destacou na sentença: “Entendo possível a condenação daquele que ocupou o imóvel indevidamente, haja vista os inequívocos danos ao erário, seja pela possibilidade de ocupação por outro servidor, seja pelo aluguel ou venda a particulares”.

A magistrada, ainda, afirmou que ‘a ausência de condenação nesse sentido acarretaria o enriquecimento ilícito da ré (Vera Lúcia) em detrimento do patrimônio público’. (AE)

Segunda-feira, 20 de novembro, 2017 ás 16hs00

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