A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
rejeitou, nesta terça (31), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/12,
que pretendia estabelecer para os militares o direito de greve, de livre
associação sindical e a outras formas de manifestação coletiva. Como foi
considerada inconstitucional, a PEC será arquivada, e o tema não poderá voltar
a ser debatido nesta legislatura.
O
relator da proposta, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), explicou que apenas
o Executivo poderia propor modificações que tratem da disciplina das Forças
Armadas, e por isso a PEC invadia competência de outro Poder, o que é vedado
pela Constituição. “Além disso, não podemos regulamentar a greve das polícias
militares, que seria uma greve armada. Todos aqui defendem a PM, mas o que se
faz armado não é greve, é revolução, e nossa Constituição não permitiria isso”,
disse.
Atualmente,
a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de
sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos
militares em busca dos direitos dos maridos.
O
autor da proposta, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), argumenta que, ao negar o
direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição
plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções
internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos
aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.
“A
partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar
necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao
legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de
forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justificou.
Quarta-feira,
1º de novembro, 2017 ás 10hs50
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