Uma
resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e
procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar
informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização
judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de
magistrados, advogados e policiais federais por conceder “superpoderes” ao MP
na investigação criminal.
A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais
questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados
da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae – como
parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da
procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.
Editadas
no dia 7 de agosto – Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro
– para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras
reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais
polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu
envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na
delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.
Um
dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De
acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério
Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a
entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao
MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”,
escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e
Pedro Gordilho.
A
resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é “instaurado e
presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal” e servirá
“como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da
respectiva ação penal”. Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado,
a norma “estabelece um sistema de ‘submissão’ investigativa por parte da
polícia em relação ao Ministério Público”. Para o criminalista, “a resolução do
CNMP transforma a instituição em um ‘Superpoder’ que, hoje em dia, no Brasil,
investiga, processa e julga”.
Domingo,
29 de outubro, 2017 ás 00hs05
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