Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 outubro, 2017

RODRIGO JANOT DÁ ‘SUPERPODER’ A MP DIAS ANTES DE DEIXAR CONSELHO NACIONAL DO MP




Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder “superpoderes” ao MP na investigação criminal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae – como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

Editadas no dia 7 de agosto – Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro – para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.

Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”, escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.

A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é “instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal” e servirá “como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”. Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma “estabelece um sistema de ‘submissão’ investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público”. Para o criminalista, “a resolução do CNMP transforma a instituição em um ‘Superpoder’ que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga”.

Domingo, 29 de outubro, 2017 ás 00hs05

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