O
plenário do Senado aprovou um projeto de lei que promove uma reforma ampla na
Lei de Execução Penal, proposta por uma comissão de juristas formada em 2012.
As mudanças vão desde o direito à progressão de regime para presos em cadeias
superlotadas ao estabelecimento de parâmetros quantitativos para definir se
drogas apreendidas eram para consumo pessoal ou não. O texto foi enviado para
apreciação da Câmara dos Deputados.
Os
objetivos são reduzir a superlotação, o excesso de presos provisórios no
sistema carcerário nacional e facilitar a ressocialização dos internos, de
acordo com os parlamentares.
O
PLS 513 de 2013 prevê, por exemplo, que os presos passem a ser remunerados pelo
trabalho no cárcere com base no salário mínimo cheio, a diminuição do tempo de
prisão em casos de cumprimento da pena em regime mais grave, adota as
audiências de custódia, reguladas por resolução do Conselho Nacional de
Justiça, e estabelece como dever do juiz conceder o livramento condicional,
quando o condenado fizer jus, em casos de crime cometido sem violência ou grave
ameaça.
De
acordo com o texto, haverá aumento das penas em crimes cometidos sob efeito de
álcool ou entorpecentes, direção sob efeito de álcool e que o juiz adote
critérios objetivos para definir se a quantidade de droga apreendida é
compatível ou não com consumo pessoal. Atualmente, não há parâmetros e as
decisões são feitas caso a caso. As quantidades serão estabelecidas pelos
conselhos nacionais de Política sobre Drogas e de Política Criminal e
Penitenciária.
Traficantes
primários e sem vínculo com facções criminosas ou quadrilhas poderão ser
beneficiados com a transação penal (quando o Ministério Público faz um acordo
com o réu antes para aplicação imediata de pena alternativa) ou suspensão
condicional do processo.
O
projeto também sugere que sejam criados incentivos fiscais para empresas que
contratarem presos e egressos, torna possível que os presos tenham direito a
progressão antecipada de regime em casos de superlotação, proíbe o
contingenciamento de fundos penitenciários estaduais, estabelece que o regime
aberto deve ser cumprido com recolhimento domiciliar monitorado por
tornozeleira eletrônica e prevê a informatização de dados sobre apenados e
penitenciárias para acompanhamento da execução das penas. (AE)
Quinta-feira,
05 de outubro, 2017 ás 00hs05
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