O
procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o bloqueio de R$6,5 bilhões
dos ex-presidentes Lula e Dilma, dos ex-ministros Antônio Palocci (Fazenda e
Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento), Edinho
Silva (Secretaria da Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e, ainda, do
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Janot
também requereu a condenação de todos os acusados à reparação de danos
materiais e morais ‘causados por suas condutas’, fixando-se um valor mínimo
global de R$ 300 milhões.
“Os
prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à
administração da justiça e à administração pública, inclusive à
respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo
dificilmente quantificados. ”
Os
pedidos foram apresentados no corpo da denúncia que Janot levou ao Supremo
Tribunal Federal contra o ‘quadrilhão’ do PT. O procurador atribui a Lula,
Dilma e aos ex-ministros e ao ex-tesoureiro formação de organização criminosa
para crimes contra a administração pública.
O
procurador aponta para a ‘existência de elementos suficientes de materialidade
e autoria delitivas’.
“Lula
foi o grande idealizador da constituição da organização criminosa, na medida em
que negociou diretamente com empresas privadas o recebimento de valores para
viabilizar sua campanha eleitoral à presidência da República em 2002 mediante o
compromisso de usar a máquina pública, caso eleito (como o foi), em favor dos
interesses privados deste grupo de empresários”, sustenta o procurador.
Na
acusação formal levada ao Supremo, Janot enfatiza. “Durante sua (Lula) gestão,
não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes (empresários),
como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que novas negociações
ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior arrecadação de propina. ”
Ainda
sobre Lula. “Foi o grande responsável pela coesão do núcleo político da
organização criminosa e pela indicação de Dilma como candidata do PT à
presidência da República em 2010. Essa condição permitiu-lhe continuar a
influenciar o governo da sua sucessora e a fazer disso mais um balcão de
negócios para recebimento de vantagens ilícitas. ”
Ao
final da denúncia, Janot pede a decretação da perda da função pública para os
condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo,
‘principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público
e a sociedade’.
Ainda,
a decretação da perda em favor da Petrobrás, com base no artigo 7.º da Lei
9.613/1998, dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, no valor
originário total de R$ 6,5 bilhões, ‘que é o que foi atribuído pela própria
Petrobrás a ser acrescido de juros e correção monetária’. (AE)
Quinta-feira
07 de setembro, 2017 ás 00hs05
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