A
promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira acionou por
improbidade administrativa o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás Geraldo
Messias Queiroz, por irregularidades na licitação realizada para adquirir
calçados para distribuição na rede municipal de educação no ano letivo de 2009.
Realizado
para a compra de 24 mil pares, o pregão eletrônico deu como vencedora a empresa
Victor Calçados Indústria e Comércio Ltda., contratada pelo valor de R$ 528
mil, pago integralmente pelo município.
Análise
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou uma série de irregularidades
na licitação, entre elas a falta de definição e justificativa da quantidade
adquirida, ausência de cotação de preços e excesso na quantidade comprada, uma
vez que uma inspeção do TCM, após a distribuição aos alunos, verificou uma
sobra de 3.840 pares no almoxarifado da prefeitura. O MP estima que foi causado
um prejuízo de cerca de R$ 85 mil.
Assim,
a promotora requereu providências do atual gestor para o ressarcimento do
erário, o que está sendo feito mediante o ajuizamento de ação de execução
fiscal. Tânia d'Able, no entanto, quer responsabilizar o ex-prefeito pela
improbidade praticada, com a sua condenação nas sanções de perda de função
pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar ou receber incentivos.
(Cristiani
Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Sábado
09 de setembro, 2017 ás 00hs05
MP QUER AUMENTO DE PENA EM
CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE APARECIDA E OUTROS A DEVOLVER QUASE R$ 1 MI
A promotora de Justiça Suelena Caetano Jayme
ingressou com recurso visando à reforma da sentença que condenou o ex-prefeito
de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, o então secretário de
infraestrutura, Max Menezes; o procurador-geral do município, Marcelo Ribeiro
Fernandes e a empresa de Sebastião Lemes Viana, a Leal Construções Ltda., por
improbidade administrativa decorrente de direcionamento na contratação para
execução de obras públicas.
Acolhendo
parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, na ação
proposta em 2008, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes condenou o ex-prefeito e o
ex-procurador do município ao ressarcimento do dano, no valor de R$ 968.694,44,
cada um, atualizados e acrescidos de juros, e suspendeu os direitos políticos
dos dois por cinco anos, devendo eles pagarem também multa no valor
correspondente ao triplo de sua remuneração à época.
A
empresa foi condenada ao ressarcimento do dano no valor também aplicado aos
demais acionados, e foi proibida de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou inventivos fiscais por cinco anos.
Em
relação à Maria Laura Leal Viana e Dilma Laura Leal Viana, que atuaram como
laranjas, por sua atuação de menor importância, foram condenadas ao
ressarcimento do dano no valor de R$ R$ 968.694,44.
Aumento de pena
No
recurso interposto, a promotora Suelena, que atualmente acompanha o caso,
requereu a reforma da sentença para condenar os acionados também ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos, bem como aumentar a pena imposta
pela prática de improbidade administrativa, condenando os réus de maneira
expressa à perda da função pública e à proibição de contratar com o poder
público.
A improbidade
Conforme
apurado pelo MP, José Macedo em conluio com os demais, direcionava diversas
contratações para a empresa Leal Construções, manobra que era instrumentalizada
de duas formas: pelo fracionamento do objeto de obras, possibilitando a
contratação por dispensas de licitação, e pela realização de licitações
fraudadas. Ao todo, foram firmados 28 contratos e aditivos com a Leal
Construtora, num total de R$ 968.694,44.
Consta
do processo ainda que a empresa foi registrada fraudulentamente em nome de
Maria Laura e Dilma Laura, que funcionavam como laranjas, incluídas no quadro
societário da empresa para dar ares de legitimidade à contratação pelo
município, sendo o verdadeiro proprietário Sebastião Viana, marido de Maria
Laura. Ficou comprovado, portanto, que a empresa não possuía patrimônio, o que
leva à conclusão de que se tratava de mera empresa de fachada.
Por
fim, relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios atestaram que a execução
de alguns contratos não foi sequer iniciada pela empresa e, em outros casos,
executada parcialmente.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO)
Sábado
09 de setembro, 2017 ás 00hs05
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