Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

09 setembro, 2017

EX-PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS É ACIONADO PELO MP POR IRREGULARIDADES NA COMPRA DE TÊNIS PARA ALUNOS




A promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira acionou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás Geraldo Messias Queiroz, por irregularidades na licitação realizada para adquirir calçados para distribuição na rede municipal de educação no ano letivo de 2009.

Realizado para a compra de 24 mil pares, o pregão eletrônico deu como vencedora a empresa Victor Calçados Indústria e Comércio Ltda., contratada pelo valor de R$ 528 mil, pago integralmente pelo município.

Análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou uma série de irregularidades na licitação, entre elas a falta de definição e justificativa da quantidade adquirida, ausência de cotação de preços e excesso na quantidade comprada, uma vez que uma inspeção do TCM, após a distribuição aos alunos, verificou uma sobra de 3.840 pares no almoxarifado da prefeitura. O MP estima que foi causado um prejuízo de cerca de R$ 85 mil.

Assim, a promotora requereu providências do atual gestor para o ressarcimento do erário, o que está sendo feito mediante o ajuizamento de ação de execução fiscal. Tânia d'Able, no entanto, quer responsabilizar o ex-prefeito pela improbidade praticada, com a sua condenação nas sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber incentivos. 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sábado 09 de setembro, 2017 ás 00hs05

MP QUER AUMENTO DE PENA EM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE APARECIDA E OUTROS A DEVOLVER QUASE R$ 1 MI


 A promotora de Justiça Suelena Caetano Jayme ingressou com recurso visando à reforma da sentença que condenou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, o então secretário de infraestrutura, Max Menezes; o procurador-geral do município, Marcelo Ribeiro Fernandes e a empresa de Sebastião Lemes Viana, a Leal Construções Ltda., por improbidade administrativa decorrente de direcionamento na contratação para execução de obras públicas.

Acolhendo parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, na ação proposta em 2008, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes condenou o ex-prefeito e o ex-procurador do município ao ressarcimento do dano, no valor de R$ 968.694,44, cada um, atualizados e acrescidos de juros, e suspendeu os direitos políticos dos dois por cinco anos, devendo eles pagarem também multa no valor correspondente ao triplo de sua remuneração à época.

A empresa foi condenada ao ressarcimento do dano no valor também aplicado aos demais acionados, e foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou inventivos fiscais por cinco anos.

Em relação à Maria Laura Leal Viana e Dilma Laura Leal Viana, que atuaram como laranjas, por sua atuação de menor importância, foram condenadas ao ressarcimento do dano no valor de R$ R$ 968.694,44.

Aumento de pena
No recurso interposto, a promotora Suelena, que atualmente acompanha o caso, requereu a reforma da sentença para condenar os acionados também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, bem como aumentar a pena imposta pela prática de improbidade administrativa, condenando os réus de maneira expressa à perda da função pública e à proibição de contratar com o poder público.

A improbidade
Conforme apurado pelo MP, José Macedo em conluio com os demais, direcionava diversas contratações para a empresa Leal Construções, manobra que era instrumentalizada de duas formas: pelo fracionamento do objeto de obras, possibilitando a contratação por dispensas de licitação, e pela realização de licitações fraudadas. Ao todo, foram firmados 28 contratos e aditivos com a Leal Construtora, num total de R$ 968.694,44.

Consta do processo ainda que a empresa foi registrada fraudulentamente em nome de Maria Laura e Dilma Laura, que funcionavam como laranjas, incluídas no quadro societário da empresa para dar ares de legitimidade à contratação pelo município, sendo o verdadeiro proprietário Sebastião Viana, marido de Maria Laura. Ficou comprovado, portanto, que a empresa não possuía patrimônio, o que leva à conclusão de que se tratava de mera empresa de fachada.

Por fim, relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios atestaram que a execução de alguns contratos não foi sequer iniciada pela empresa e, em outros casos, executada parcialmente.

 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sábado 09 de setembro, 2017 ás 00hs05

Nenhum comentário:

Postar um comentário