A
comissão especial da reforma política na Câmara dos Deputados concluiu na
quarta-feira (13/09) a votação das sugestões ao projeto de lei (PL) que
regulamenta mudanças na legislação eleitoral propostas pelo relator, Vicente
Cândido (PT-SP). A matéria segue agora para análise do plenário.
O
projeto complementa o conjunto de propostas que compõem a chamada reforma
política, em tramitação na Câmara. Entre outros pontos, o PL pretende
regulamentar como os recursos do fundo de financiamento público serão
distribuídos entre os partidos.
Inicialmente,
Vicente Cândido definiu algumas regras para organizar a distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que pode ser
instituído se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 for aprovada no
plenário da Câmara. A PEC, que também prevê a a doação do sistema de voto
majoritário para eleições proporcionais, pode ser votada ainda hoje no plenário.
A
expectativa inicial era que o relatório da comissão especial só seria votado na
comissão especial depois da aprovação da PEC 77/03, uma vez que o projeto de
lei deve regulamentar a emenda constitucional ainda sob análise no plenário.
Mas, diante do impasse em torno da proposta que cria o fundo público e modifica
o sistema de voto, os deputados decidiram avançar com o PL na comissão.
No
colegiado, a maioria dos membros suprimiu do texto original do relator os
critérios de distribuição dos recursos do fundo público de financiamento das
campanhas para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. Também foi
retirada do texto a norma de distribuição dos recursos entre os partidos, pela
qual todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveriam
receber igualitariamente 2% dos recursos do fundo.
Terça-feira
(12/09), os deputados aprovaram na comissão especial o texto-base do PL, que
também prevê regras para doação de pessoas físicas. As doações para campanha
eleitoral não poderão ultrapassar 10% da renda bruta do doador, ou o valor de
10 salários mínimos, para cada candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar
para um candidato a senador, deputado estadual, deputado federal, governador e
presidente da República na mesma eleição.
Os
deputados aprovaram simbolicamente destaque que retirou do projeto a
possibilidade de incluir os partidos políticos entre as instituições públicas
ou filantrópicas autorizadas a organizar a distribuição de prêmios por meio de
“sorteios, vale-brinde, concursos, bingos ou operações assemelhados”, como
loterias, para “obter recursos adicionais necessários ao custeio das
finalidades partidárias e eleitorais”.
Os
deputados não conseguiram, no entanto, derrubar outro dispositivo que causou
polêmica. O destaque, que pretendia suprimir o artigo que concede desconto de
90% aos devedores de multas eleitorais, foi rejeitado. Pela proposta, o
desconto será concedido se o pagamento for à vista, no prazo de três meses
depois da publicação da lei.
O
texto aprovado na comissão estabelece também regras para a propaganda política
na internet e por telemarketing, além da criação da fase de habilitação prévia
de candidaturas. A ideia é antecipar para oito meses o processo de registro dos
candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as
candidaturas antes das datas do pleito. (ABr)
Quinta-feira
14 de setembro, 2017 ás 00hs05
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