O
juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada
pelo MPDFT contra José Roberto Arruda,
Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e
determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.
O
MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido
cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo
que o primeiro tinha por objeto a
reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de
R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo
beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação
de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material
permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12
milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.
Os
réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual
alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e
requereram a improcedência da ação.
Inicialmente,
o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.
Diante
disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a
ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em
novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo
deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa
forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição
inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade,
razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls.
751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.
Da
decisão cabe recurso.
Por
BEA — publicado em 03/12/2015 17:45
Postado
pela Redação.
Sexta-feira,
04 de dezembro, 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário