O
ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em decisão
monocrática, a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que
analisará o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão foi
publicada na noite desta terça-feira, horas depois de a oposição impor uma
derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da
base aliada.
Fachin
suspendeu o funcionamento da comissão - e todo o andamento do impeachment - até
a próxima quarta-feira, 16 de dezembro, quando o plenário do Supremo analisará
a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo PCdoB
em defesa de Dilma. O ministro do STF também pediu esclarecimentos em até 24
horas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a eleição da
comissão especial.
A
ação do PCdoB no STF questiona a ausência de um rito claro para o processo de
impeachment e pediu medida cautelar argumentando que a votação para formar a
comissão não poderia ser secreta e que as chapas teriam que ser formadas por
integrantes indicados apenas pelos líderes de cada bancada.
A
decisão do ministro não anula os atos praticados até agora. No dia 16, o
plenário do STF vai analisar se as decisões da Câmara, como a eleição da chapa
de oposição, são válidas. De acordo com o ministro, o objetivo da suspensão do
processo é evitar novos atos que futuramente possam ser invalidados pelo STF.
"Em
relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da
comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos
Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência
de previsao constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188,
inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade
jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão
especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida. É
coerente e compativel com a Constituição da República de 1988 procedimento
regular que almeja, em face de imputação de crime de responsabilidade, o
respectivo impedimento da presidente da República", escreveu Fachin.
Por:
Felipe Frazão e Laryssa Borges
Quarta-feira,
09 de dezembro, 2015
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