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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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09 dezembro, 2015

MINISTRO DO STF SUSPENDE SOZINHO COMISSÃO DO IMPEDIMENTO




O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em decisão monocrática, a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, horas depois de a oposição impor uma derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da base aliada.

Fachin suspendeu o funcionamento da comissão - e todo o andamento do impeachment - até a próxima quarta-feira, 16 de dezembro, quando o plenário do Supremo analisará a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo PCdoB em defesa de Dilma. O ministro do STF também pediu esclarecimentos em até 24 horas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a eleição da comissão especial.
A ação do PCdoB no STF questiona a ausência de um rito claro para o processo de impeachment e pediu medida cautelar argumentando que a votação para formar a comissão não poderia ser secreta e que as chapas teriam que ser formadas por integrantes indicados apenas pelos líderes de cada bancada.

A decisão do ministro não anula os atos praticados até agora. No dia 16, o plenário do STF vai analisar se as decisões da Câmara, como a eleição da chapa de oposição, são válidas. De acordo com o ministro, o objetivo da suspensão do processo é evitar novos atos que futuramente possam ser invalidados pelo STF.

"Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsao constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida. É coerente e compativel com a Constituição da República de 1988 procedimento regular que almeja, em face de imputação de crime de responsabilidade, o respectivo impedimento da presidente da República", escreveu Fachin.

Por: Felipe Frazão e Laryssa Borges

Quarta-feira, 09 de dezembro, 2015

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