Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 dezembro, 2015

RECEBIDA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR, EX-SECRETARIO DE SAÚDE E EX-PREFEITO




O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que  o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.

Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.

Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.

Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.

Da decisão cabe recurso.
Por BEA — publicado em 03/12/2015 17:45
Postado pela Redação.
Sexta-feira, 04 de dezembro, 2015