Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 março, 2022

CONGRESSO PRORROGA MP QUE PERMITE AUXÍLIO BRASIL DE R$ 400

O Congresso Nacional prorrogou na 2ª feira (14.mar.2022) a MP (medida provisória) nº 1.076 que viabiliza o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400. A MP terá mais 60 dias de validade.

 

A prorrogação foi assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso, no Diário Oficial da União da 2ª feira (14.mar).

 

Originalmente apresentada em 7 de dezembro de 2021, a MP tem regime de urgência no Congresso e passou a obstruir a pauta em 3 de março, ou seja, precisa ser votada pelos congressistas. O texto já foi analisado por uma Comissão Mista, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 3 de fevereiro.

 

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Cidadania, João Roma. A MP cria um Benefício Extraordinário para as famílias que já integram o programa Auxílio Brasil. Será equivalente ao valor necessário para que passem a receber R$ 400 por mês no programa.

 

Segundo o texto, o benefício pode ser prorrogado “para os meses de janeiro a dezembro de 2022, consideradas as famílias beneficiárias no mês de referência do pagamento do referido benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira”. Porém, “não terá caráter continuado”.

 

A aprovação do Benefício Extraordinário para os beneficiários do Auxílio Brasil é uma das prioridades do governo para este ano. A Casa Civil anunciou ainda em dezembro que o Benefício Extraordinário seria válido até dezembro de 2022.

 

No entanto, até o momento, o projeto não avançou. Segundo o sistema do Congresso, a MP será válida até 16 de maio. Se não for votado até lá, o projeto perde a validade.

 

O Auxílio Brasil de R$ 400 é uma das bandeiras de Bolsonaro na sua busca pela reeleição. A 7 meses da disputa, o chefe do Executivo busca melhorar a sua imagem e recuperar votos.

 

O programa deve custar R$ 89,1 bilhões. O nome Auxílio Brasil remete ao auxílio emergencial pago em 2020 e 2021 –a iniciativa rendeu um pico de popularidade para Bolsonaro no 1º ano da pandemia e custou R$ 353,7 bilhões.

*Poder360

Terça-feira, 15 de março 2022 às 12:48


 

14 março, 2022

REPORTAGEM DA AGÊNCIA PÚBLICA APONTA SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS NA ÁGUA EM 493 CIDADES NO BRASIL

 

Uma reportagem da Agência Pública em parceria com a Repórter Brasil mostrou que mais de 493 municípios no Brasil possuem níveis elevados de substâncias radioativas em sua composição. As informações que reúnem dados do Ministério da Saúde mostram ainda que mais 270 municípios além desses ainda contam com níveis elevados de outras substâncias químicas tóxicas.

 

Água com radioatividade foi encontrada em diversas cidades brasileiras

Os dados obtidos pelos repórteres das agências se transformaram no Mapa da Água, que destaca quais substâncias estão fora do limite nas águas de cada um dos 793 municípios brasileiros, que incluem São Paulo, Florianópolis, Guarulhos, Vitória, Porto Alegre e Brasília.

 

Entre os problemas que estão sendo encontrados nas cidades brasileiras há problemas de excesso de substâncias para limpar as águas. Cloro e outros químicos foram encontrados em quantidades altas ao redor dessas cidades. Esses problemas envolvendo químicos e radioativos são um problema porque causam problemas de saúde para toda a vida, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças.

 

“O risco é realmente quando o monitoramento mostra que, durante anos, a água está com o valor elevado desses produtos, porque tem um efeito cumulativo que pode trazer consequências a longo prazo”, afirma aos repórteres Valter Pádua, professor do departamento de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

“É uma encruzilhada. A gente não pode deixar de usar cloro, porque o risco de ter um surto de tifo ou cólera é muito sério. Por outro lado, você não pode usar cloro demais, não pode ter essa produção de produtos secundários [outro termo para os subprodutos da desinfecção] em alta concentração, pois isso também pode gerar um risco de as pessoas desenvolverem câncer”, explica Paulo Barrocas, professor e pesquisador do Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Fiocruz.

*msn

Segunda-feira, 14 de março 2022 às 12:09


 

12 março, 2022

PRESIDENTE SANCIONA PL DA COBRANÇA ÚNICA DE ICMS DE COMBUSTÍVEL

 


Na noite de sexta-feira (11/3), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

 

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

 

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

 

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

 

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

 

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

 

ABr

Sábado, 12 de março 2022 às 10:08


 

11 março, 2022

SENADO INSTALA COMISSÃO PARA MODERNIZAR A LEI DO IMPEACHMENT

 


O Senado instalou na sexta-feira (11/3) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.

 

A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.

 

Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.

 

“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.

 

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.

 

Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os líderes da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

 

Quem integra a comissão de juristas:

 

- Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

- Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;

 

- Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

 

- Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;

 

- Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

- Heleno Torres, jurista;

 

- Gregório Assagra de Almeida, jurista;

 

- Maurício Campos Júnior, advogado;

 

- Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;

 

- Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF;

 

- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

*ABr

Sexta-feira, 11 de março 2022 às 16:04


 

10 março, 2022

SE VOCÊ NÃO QUER VOTAR EM LULA OU BOLSONARO, TENHA PACIÊNCIA, POIS A TERCEIRA VIA É VIÁVEL

 

Aconteceu alguma coisa com a política brasileira e ninguém se deu conta. E isso ocorreu não mais que de repente, diria Vinicius de Moraes, um poeta-diplomata que acompanhava com atenção o noticiário e tinha um amor imenso pelo Brasil. Realmente, foi de uma hora para a outra que as pesquisas eleitorais simplesmente sumiram.

 

Nesse segmento da prestação de serviços à sociedade, digamos assim, houve uma grande transformação nos últimos anos. Dos institutos mais conhecidos, só restou o Datafolha. O mais antigo, que era o Ibope, mudou de nome e de dono, agora é Ipec, e os outros procriaram como coelhos, e hoje tem tanto instituto que a gente se surpreende a cada momento.

 

A cada semana, estavam saindo pesquisas a mancheias, como se dizia antigamente, algumas eram até divulgadas no mesmo dia, fazendo uma confusão infernal na cabeça do eleitor. Mas essas são as pesquisas oficiais, a maioria patrocinada por bancos ou instituições financeiras – um estranho fenômeno, pois nada pode explicar esse inusitado interesse empresarial por eleições…

 

Há também muitas outras pesquisas, cujos resultados não chegam ao público, porque são encomendadas pelos partidos e pelos candidatos a eleições majoritárias de senadores prefeitos, governadores e presidentes.

 

E os resultados? Bem, acredite se quiser, diria o genial jornalista e artista plástico americano Robert Ripley. Na realidade, a única certeza é que não se pode confiar nessas pesquisas nem se basear nelas para definir o voto, embora um número enorme de eleitores ainda não tenha percebido.

*Tribuna da internet

Quinta-feira, 10 de março 2022 às 11:23