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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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11 março, 2022

SENADO INSTALA COMISSÃO PARA MODERNIZAR A LEI DO IMPEACHMENT

 


O Senado instalou na sexta-feira (11/3) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.

 

A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.

 

Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.

 

“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.

 

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.

 

Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os líderes da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

 

Quem integra a comissão de juristas:

 

- Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

- Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;

 

- Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

 

- Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;

 

- Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

- Heleno Torres, jurista;

 

- Gregório Assagra de Almeida, jurista;

 

- Maurício Campos Júnior, advogado;

 

- Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;

 

- Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF;

 

- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

*ABr

Sexta-feira, 11 de março 2022 às 16:04