O
Projeto de Lei 2159/19 altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para
criar novas hipóteses de cancelamento do registro civil e do estatuto dos
partidos.
De
acordo com a legislação atual, os cancelamentos ocorrem quando há decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovando que o partido recebeu recursos
financeiros de procedência estrangeira; está subordinado a entidade ou governo
estrangeiros; não prestou contas à Justiça Eleitoral; ou mantém organização
paramilitar.
A
proposta passa a prever que os cancelamentos ocorrerão também nos casos em que
o TSE condenar dirigentes do partido por ato doloso de improbidade
administrativa ou comprovar que o partido deixou de aplicar, no caso dessas
condenações, as sanções disciplinares previstas no estatuto.
Para
fins de cancelamento do registro e do estatuto do partido, segundo o texto,
basta que um dos dirigentes, membros do diretório nacional, do conselho fiscal
ou de comissões executivas seja condenado pelo crime de improbidade, mesmo que
já não exerça mais a função.
O
projeto assegura aos membros não condenados o direito de filiar-se a outro
partido dentro do prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão do TSE
que cancelar o registro civil e o estatuto do partido político.
Autor
do projeto, o deputado General Girão (PSL-RN) afirma que a legislação atual já
é capaz de assegurar a autenticidade do sistema representativo e defender os
direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, mas “não dispõe,
ainda, sobre punição a partidos que, desviando dos princípios da moralidade e
da probidade administrativa, tornam-se verdadeiras organizações criminosas”.
Tramitação
O
projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
e, em seguida, pelo Plenário.
(Com
informações Agência Câmara)
Sexta-feira,
21 de junho, 2019 ás 17:00
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