A
Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho deste ano, que tem por objetivo
facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas,
está publicada Diário Oficial da União
de terça-feira (18/06). A medida
foi assinada na segunda-feira (17/06) pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante cerimônia no
Palácio do Planalto.
A
MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de
leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do
governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros
para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas
contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
O
ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que estão à
disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em
operações de combate ao tráfico de drogas. E que há, ainda um número ainda
maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal
para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50
mil.
Pela
proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não
encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos
acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser
responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da
apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.
O
ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico
de drogas para financiar ações da União e dos estados no combate às drogas.
"Já estamos fazendo campanhas para vender esses bens mais rapidamente, mas
com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda
maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor
esses recursos”.
A
MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente, as
transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por
meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser
transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração dos
atendimentos de alguns critérios condicionantes.
A
medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para
trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esses profissionais
vão auxiliar o órgão na elaboração e avaliação de projetos de reforma ou
construção de novos presídios. “Um dos motivos é nossa falta de capacidade de
realizar projetos e analisar os projetos feitos pelos estados. A ideia é
contratar temporariamente engenheiros para o ministério com o foco específico
de tentar dez estrangular esses projetos”, disse o ministro Moro. (ABr)
Terça-feira,
18 de junho, 2019 ás 10:18
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