A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou terça-feira (25/06), por
quatro votos a um, o pedido de habeas corpus da defesa do condenado Lula no
caso do tríplex do Guarujá.
A
corte analisou uma ação do petista contra uma decisão do ministro Felix
Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no ano passado, negou de
forma individual um recurso contra a condenação de Lula.
No
entanto, em abril, a Quinta Turma do STJ, em decisão colegiada e unânime,
confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão
para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Por isso, os ministros do STF
decidiram não interferir na decisão da corte.
Os
ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da turma, Cármen Lúcia,
seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que entendeu que não houve falta de
fundamentação na decisão do ministro do STJ sobre o caso. “Não reconheço a
invalidade do ato apontado como coator pelo alegado vício de fundamentação”,
argumentou Fachin.
O
ministro Ricardo Lewandowski foi o único que divergiu ao entender que houve
garantias flagrantemente desrespeitadas pelo ministro do STJ, que não permitiu,
na ocasião, a apreciação do caso de Lula. Ele queria que, ao menos, o processo
do tríplex fosse julgado novamente pelo STJ.
Lula
está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado.
Agora,
os magistrados apreciam um segundo pedido da defesa do petista, que acusa o
ex-juiz federal Sergio Moro de parcialidade ao condená-lo no caso do tríplex do
Guarujá.
O
STF havia retirado de pauta um dos recursos da defesa do ex-presidente, mas,
conforme revelou o Diário do Poder após as 23h desta segunda (24/06), a
ministra Cármen Lúcia informou sua decisão de manter o julgamento nesta terça
(25/06), como estava previsto. (ABr)
Terça-feira,
25 de junho, 2019 ás 18:52
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