O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu suspender uma
recomendação, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que
tribunais de todo país cumpram as decisões do conselho, mesmo que exista
decisões judiciais contrárias. O pedido de suspensão foi feito ao STF pela
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
No
mandando de segurança, a entidade alegou que o CNJ é um órgão administrativo e
não tem poderes para desfazer decisões judiciais. De acordo com a Recomendação
38, emitida em junho, pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, os
tribunais de Justiça dos estados e as justiças Federal, Trabalhista e Militar
deveriam dar "cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas
pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em
sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal".
Na
decisão, assinada ontem (27/06), o ministro Marco Aurélio entendeu que o
conselho não tem poderes para anular decisões judiciais.
"O
perfil traçado pela Constituição Federal para o Conselho Nacional de Justiça
qualifica-o como órgão de natureza estritamente administrativa, incumbido de
fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. Não o
investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante
atuação colegiada ou individual do Corregedor, tornar ineficazes decisões
judiciais formalizadas por juízes ou tribunais", decidiu o ministro.
O
mérito do caso ainda será julgado pelo plenário da Corte. A data do julgamento
ainda não foi definida. (ABr)
Sexta-feira,
28 de junho, 2019 ás 18:00
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