O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu sexta-feira (15/02)
que penas alternativas também podem ser executadas após o fim dos recursos na
segunda instância da Justiça.
Com
a decisão, pessoas que foram condenadas a penas restritivas de direitos, como
prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda de bens e
valores, deverão iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do
processo criminal.
O
entendimento do ministro está baseado na decisão da Corte que permitiu, em
2016, prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja
possível recorrer a instâncias superiores.
Segundo
Fachin, o entendimento também é aplicado ao caso de penas alternativas, que são
aplicadas em condenações menores do que quatro anos, envolvendo crime sem
violência e quando o réu não é reincidente.
"No
que diz respeito especificamente à execução provisória de pena restritiva de
direitos decorrente de condenação na qual já superada a segunda instância,
constato que diversos são os julgados na ambiência deste STF no qual restou
reconhecido que a possibilidade de execução provisória da pena não está
restrita às hipóteses de penas privativas de liberdade", afirmou.
O
caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2017, a Terceira
Seção da Corte decidiu pela impossibilidade da execução provisória das penas
restritivas de direitos. Dessa forma, a execução das penas alternativas, ao
contrário da pena de prisão, só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos
possíveis no STF, última instância da Justiça.
O
processo que motivou a decisão envolve um réu condenado a dois anos de reclusão
em regime aberto pelo crime de falsificação de documento público, cuja pena foi
substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de saída aos
finais de semana.
Em
segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a
execução da pena, mas a Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ, que
suspendeu a execução.
No
dia 10 de abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão em segunda
instância. Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade
(ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação
em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco
Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.
O
tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre
eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano
passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua
condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP). (ABr)
Sexta-feira,
15 de fevereiro, 2019 ás 18:00
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