O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$
3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será
repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal,
responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi
publicada hoje (30) no Diário
Oficial da União.
O texto prevê
o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para
os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de
espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre
R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Em
contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar
atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a
comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços
culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como
aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços
sociais do Sistema S.
Trabalhadores
do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão
acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição
de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas
por instituições financeiras federais.
De acordo com
a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros
artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia
criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto
perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao
audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o
fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de
redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a
realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de
isolamento social.
As atividades
do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram
umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo
coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da
Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das
organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita
entre 50% e 100%.
O nome da lei
homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no
Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
O auxílio
emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser
prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e
desempregados.
Para receber o
benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão
comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou
profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente
anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo
e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso,
devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter
recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento
dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade
familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já
recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
(ABr)
Terça-feira,
30 de junho, 2020 ás 11:00
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