Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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24 novembro, 2020

GOVERNO LIBERA R$ 409 MILHÕES PARA PROJETOS DE TECNOLOGIAS DA INTERNET

 


O Ministério das Comunicações (Minicom) anunciou na terça-feira (24/11) o repasse de R$ 409 milhões para investimentos no desenvolvimento e ampliação de tecnologias de internet das coisas em sistemas agrícolas, de transporte, de saúde e de segurança, e em soluções para internet 5G. Os recursos são provenientes do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicação (Funttel), que completa 20 anos esta semana.

 

De acordo com o governo federal, os recursos vão financiar 17 projetos, em um prazo de 36 meses, a partir de operações de crédito viabilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Cada instituição receberá R$ 204,9 milhões. O limite de financiamento é de até R$ 30 milhões por entidade ou empresa beneficiária a cada 24 meses, mas esse valor poderá ser ampliado mediante autorização específica do conselho gestor do Funttel.

 

"A gente elencou duas prioridades. A primeira é usar esses R$ 200 milhões para dar acesso a conexão de internet para cerca de 800 mil pessoas. E a segunda, usar esses recursos para toda a cadeia de telecomunicações e inovação", destacou o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, durante cerimônia que marcou a transferência dos recursos do Ministério das Comunicações para o banco.

 

A expectativa do governo é que os projetos possam gerar até 41 mil novos empregos diretos e indiretos no país, além de aumentar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

 

Segundo o Minicom, o repasse deste ano é o maior montante anual já liberado pelo Funttel desde a sua criação, uma alta de 36% em relação a 2019, e quase quatro vezes superior à média anual de repasses feitos entre 2001 e 2018. O Funttel foi criado em 2000 com o objetivo de estimular projetos de inovação tecnológica, a capacitação de pessoas, o fomento à geração de empregos e a promoção do acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital. 

 

A gestão deste fundo está no âmbito do Ministério das Comunicações. O recurso é formado a partir 0,5% sobre o faturamento líquido das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e contribuição de 1% sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas. (ABr)

Terça-Feira, 24 de novembro, 2020 ás 19:30


 

30 junho, 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SETOR CULTURAL



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. (ABr)

Terça-feira, 30 de junho, 2020 ás 11:00