O
Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública
na Justiça Federal de Joaçaba (SC) requerendo que a Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixe de obrigar postos a adquirir o etanol
combustível exclusivamente das distribuidoras autorizadas. A ação tenta liberar
que o comércio varejista compre o produto diretamente das usinas produtoras.
O
procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, que assina a ação, afirma
que a obrigatoriedade, imposta pela ANP ofende, de forma injustificada e
desarrazoada, os princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a
livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor, e ainda contra a
eficiência do sistema econômico.
“O
pedido da ação civil pública é para que os produtores de etanol combustível
possam vender aos postos varejistas que tiverem interesse na aquisição direta.
Aqueles que preferem a compra dos distribuidores poderão também fazê-lo porque
o objetivo é justamente garantir o livre mercado”, esclarece o representante do
MPF em Caçador (SC).
A
ação reafirma que caso a regulamentação do mercado permitisse que os varejistas
comprassem etanol diretamente dos produtores, o produto chegaria mais barato
aos consumidores. De acordo com o sistema de proteção da concorrência, nacional
e internacional, somente uma justificativa de ganho real para o sistema
produtivo, para a eficiência do mercado ou para o consumidor, poderiam
justificar essa reserva de mercado às distribuidoras.
“Obrigar
que a usina enderece sua produção às distribuidoras, impedindo que vendam
diretamente aos postos varejistas, é um atentado à eficiência, à livre
organização do mercado e dos agentes econômicos atuais e potenciais”, argumenta
o procurador Lodetti na ACP.
“Vai
contra o ganho de eficiência e a livre iniciativa e livre concorrência, o que é
inclusive vedado pela lei da proteção da concorrência brasileira ( ou Lei Anti-Trust;
Lei 12.529/11)”, concluiu.
Parceiros ‘abençoados’
A
ação denuncia que a ANP impede o acesso de agentes econômicos distribuidores,
armazenadores de etanol “e simplesmente retira essa atividade da livre
iniciativa e entrega-a a um grupo de ‘abençoados’ parceiros, porque as
distribuidoras simplesmente são autorizadas pela ANP a monopolizar uma
atividade que não tem nenhuma razão de estar fora da atividade de livre
mercado”.
E
lembra que as distribuidoras não realizam nenhum processo de melhora, alteração
ou composição química no etanol combustível, não havendo razão para passar
obrigatoriamente por seus tanques de armazenamento antes de serem adquiridos
pelos postos varejistas de combustível, que abastecem os veículos movidos a
álcool.
“No
caso da gasolina e do diesel as distribuidoras exercem atividade de composição,
alteração e melhoria, porque o petróleo é adquirido das refinarias, às vezes
importado, e é nas distribuidoras que ele é processado para se adequar aos
padrões nacionais. Por essa razão, as distribuidoras estão obrigatoriamente na
cadeia econômica da gasolina e do diesel”, diz o procurador Anderson Lodetti de
Oliveira, sobre a diferença para o caso do etanol combustível, que só recebe da
usina, armazena e repassa aos postos.
Tal
obrigatoriedade, segundo a ação, enseja consequências extremamente danosas não
só à cadeia produtiva do etanol, pois a partir dela suprime-se a
competitividade e atratividade do produto. Consequentemente, o consumidor é
compelido a suportar desnecessárias despesas de um modelo de distribuição
ineficiente, anacrônico, eivado de ilegalidades e numa total ausência de
concorrência entre o produtor de etanol e o distribuidor.
Sem prejuízos para
fiscalização
O
MPF afirma ainda que a venda direta aos postos revendedores não ocasionará
qualquer prejuízo ao atual modelo de fiscalização dos combustíveis, porque o
etanol continuará saindo lacrado e certificado das unidades produtoras, indo
direto ao posto revendedor, onde poderá, de igual forma, sofrer fiscalização,
tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final.
Para
justificar a obrigatoriedade das distribuidoras no processo, a ANP alega que a
fiscalização é mais fácil quando elas participam da cadeia econômica do etanol.
Mas o MPF considera que a alegação “é despropositada porque a fiscalização do
etanol combustível nas distribuidoras não garante que ele não sofrerá nenhuma
adulteração quando colocado à venda nos postos varejistas”.
Ações
semelhantes serão ajuizadas ainda esta semana na Justiça Federal de Caçador e
de Rio do Sul (SC).
(Com
informações da Ascom do MPF em Santa Catarina)
Quarta-
feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 18:00
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