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27 novembro, 2019

Relator nega anular condenação de Lula em caso de sítio Atibaia


17 anos de cadeia: Desembargador aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia, petista queria anular a sentença e acabou se lascando …

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou quarta-feira (27/11) todas as nulidades sustentadas pela defesa na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio que era frequentado por ele no município de Atibaia, no interior de São Paulo.

A apelação criminal de Lula no caso do sítio começou a ser julgada na Oitava Turma do TRF-4 na manhã de quarta-feira (27/11), quando foram ouvidos o Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de quatro dos 13 réus no caso, entre eles Cristiano Zanin Martins, que representa Lula.

Após as sustentações orais de acusação e defesa, começou o voto de Gebran Neto, que negou todas as questões processuais preliminares suscitadas pela defesa de Lula. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado às 14h.

À tarde, Gebran Neto deve continuar seu voto para decidir se mantém a condenação ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.

Alegações finais

A defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados, resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas alegações finais no caso.

Nesse ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não ocorreu no caso do sítio.

Para Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.

Suspeição

Outra preliminar suscitada pela defesa de Lula foram as suspeições do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu a instrução do processo, e da juíza Gabriela Hardt, que proferiu a sentença. Para os advogados, ambos os magistrados demonstraram, em diferentes ocasiões, não serem imparciais em relação a Lula.

Para Gebran, porém, a defesa de Lula insiste em atacar os magistrados responsáveis pelo caso na busca de dar “repercussão política” a uma decisão jurídica. O desembargador avaliou que não houve cerceamento de defesa e que todos os atos processuais no caso foram regulares e supervisionados pelo próprio TRF-4. “O tom político e pessoal que a defesa atribuiu ao processo inexiste”, afirmou ele.

Vaza Jato

Em sustentação oral e também por escrito, Zanin pediu também que o TRF-4 levasse em consideração, na análise da suspeição de Moro, as mensagens trocadas via aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da Lava Jato, que foram reveladas pelo site Intercept Brazil e demonstrariam uma colaboração indevida entre o magistrado e a acusação.

Gebran afirmou que tais informações não poderiam ser consideradas em juízo, pois não tem sua veracidade comprovada e também por se tratarem de mensagens obtidas através da invasão criminosa dos celulares de autoridades. “Até as pedras sabem, todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”, disse o desembargador.

Reprodução

Os advogados de Lula também argumentaram que a sentença na qual o ex-presidente foi condenado no caso do sítio tinha trechos copiados da sentença anterior no caso do tríplex no Guarujá (SP), o que seria irregular.

Nesse ponto, Gebran disse ser comum que pontos de fundamentação sejam aproveitados em diferentes processos da Lava Jato, de modo a otimizar os recursos da Justiça. Segundo ele, os pontos de similitude entre as sentenças nos casos do sítio e do tríplex se restringem a apenas 1% do texto e a “trechos meramente informativos”.

Sustentações

Além das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

O procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina. “Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.

Ele criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos procuradores e magistrados que atuaram no caso.  “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia defensiva que se perde em seus próprios excessos”.

Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.(ABr)


Quarta-feira, 27 de Novembro, 2019 ás 17:00

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