17 anos de
cadeia: Desembargador aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia, petista
queria anular a sentença e acabou se lascando …
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), negou quarta-feira (27/11) todas as nulidades
sustentadas pela defesa na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do sítio que era frequentado por ele no município de Atibaia, no
interior de São Paulo.
A
apelação criminal de Lula no caso do sítio começou a ser julgada na Oitava
Turma do TRF-4 na manhã de quarta-feira (27/11), quando foram ouvidos o
Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de quatro dos 13 réus no caso,
entre eles Cristiano Zanin Martins, que representa Lula.
Após
as sustentações orais de acusação e defesa, começou o voto de Gebran Neto, que
negou todas as questões processuais preliminares suscitadas pela defesa de
Lula. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado às 14h.
À
tarde, Gebran Neto deve continuar seu voto para decidir se mantém a condenação
ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a
Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
Alegações finais
A
defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados,
resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o
ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas
alegações finais no caso.
Nesse
ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o
direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não
ocorreu no caso do sítio.
Para
Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo
a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.
Suspeição
Outra
preliminar suscitada pela defesa de Lula foram as suspeições do ex-juiz Sergio
Moro, que conduziu a instrução do processo, e da juíza Gabriela Hardt, que
proferiu a sentença. Para os advogados, ambos os magistrados demonstraram, em
diferentes ocasiões, não serem imparciais em relação a Lula.
Para
Gebran, porém, a defesa de Lula insiste em atacar os magistrados responsáveis
pelo caso na busca de dar “repercussão política” a uma decisão jurídica. O
desembargador avaliou que não houve cerceamento de defesa e que todos os atos
processuais no caso foram regulares e supervisionados pelo próprio TRF-4. “O
tom político e pessoal que a defesa atribuiu ao processo inexiste”, afirmou
ele.
Vaza Jato
Em
sustentação oral e também por escrito, Zanin pediu também que o TRF-4 levasse
em consideração, na análise da suspeição de Moro, as mensagens trocadas via
aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da Lava Jato, que foram
reveladas pelo site Intercept Brazil e demonstrariam uma colaboração indevida
entre o magistrado e a acusação.
Gebran
afirmou que tais informações não poderiam ser consideradas em juízo, pois não
tem sua veracidade comprovada e também por se tratarem de mensagens obtidas
através da invasão criminosa dos celulares de autoridades. “Até as pedras
sabem, todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”,
disse o desembargador.
Reprodução
Os
advogados de Lula também argumentaram que a sentença na qual o ex-presidente
foi condenado no caso do sítio tinha trechos copiados da sentença anterior no
caso do tríplex no Guarujá (SP), o que seria irregular.
Nesse
ponto, Gebran disse ser comum que pontos de fundamentação sejam aproveitados em
diferentes processos da Lava Jato, de modo a otimizar os recursos da Justiça.
Segundo ele, os pontos de similitude entre as sentenças nos casos do sítio e do
tríplex se restringem a apenas 1% do texto e a “trechos meramente
informativos”.
Sustentações
Além
das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a
afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime
cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a
nenhum ato de ofício. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa
mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou
recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição
enquanto presidente do país”, disse Zanin.
O
procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o
sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que
as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina.
“Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.
Ele
criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos
procuradores e magistrados que atuaram no caso.
“A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia
defensiva que se perde em seus próprios excessos”.
Entenda
Nesse
caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela
Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente
no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De
acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas
das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que
costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e
o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de
favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.(ABr)
Quarta-feira,
27 de Novembro, 2019 ás 17:00
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