O
Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o julgamento sobre a validade do
compartilhamento de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério
Público (MP) sem autorização judicial. A maioria dos ministros entendeu que o
envio total é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.
Esta
foi á quarta sessão seguida destinada ao
julgamento da questão.
O
julgamento começou no dia 20 de novembro. O presidente do STF, Dias Toffoli,
também foi a favor do compartilhamento, mas com ressalvas.
As
informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção,
lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de
organizações criminosas.
Na
semana passada, para se proteger Toffoli entendeu que a UIF e a Receita podem
repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.
Em
seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do
compartilhamento total dos dados financeiros.
Na
sessão de quarta-feira (27/11), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.
No
caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela
segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de
um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório
do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento,
a sentença do caso será restabelecida. (ABr)
Quinta-feira,
28 de Novembro, 2019 ás 18:00
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