O
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, acaba de abrir um
processo preliminar investigatório sobre possíveis procedimentos societários
atípicos que teriam sido implementados pela TV Globo. Os funcionários do setor
de telecomunicações já estão debruçados no exame de dossiê com mais de 200
páginas de documentos, muitos publicados em Diários Oficiais, e no qual estou
requerendo a cassação das concessões dos canais da TV Globo no Rio de Janeiro,
São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília, pela suposta prática de infrações
às leis que regulam a radiodifusão de sons e imagens (televisão).
A
Rede Globo está sendo acusada, entre outras irregularidades, de falsidade
ideológica por ter utilizado “empresas laranjas” no seu controle acionário, nos
últimos 10 anos.
As
ilicitudes já foram alvo de procedimento instaurado no 22º Ofício da
Procuradoria da República em São Paulo (Divisão Criminal), que acaba de
declinar da competência, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não
sem antes salientar que “no tocante ao suposto desenvolvimento irregular de
atividades de telecomunicações, há necessidade de aprofundamento das
investigações, solicitando-se informações pormenorizadas ao Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sem prejuízo de outras
diligências preliminares”.
De
acordo com o site da Justiça Federal, constam do processo como investigados
Eduardo Duarte, Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto
Marinho e como autoridade, o Ministério Público Federal”.
Nos
documentos protocolados no Gabinete Pessoal da Presidência da República e, posteriormente,
remetidos ao Ministério das Comunicações, está registrado que a Globopar –
Globo Comunicação e Participações S/A (proprietária da TV Globo do Rio de
Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife e Brasília), na verdade, é uma sociedade
sem atividade específica, controlada pela empresa de fachada 296 Participações
S/A, criada em São Paulo, no ano 2000, com capital de apenas mil reais.
Essa
minúscula empresa passou a se denominar Cardeiros Participações S/A, depois que
os irmãos Marinho, em negociação concretizada em junho de 2005 com o advogado
Eduardo Duarte, à revelia das autoridades, comprou seu CNPJ e o NIRE (cadastro
na Junta Comercial de São Paulo).
No
papel, a Cardeiros Participações S/A (também denominada “Companhia”), graças a
um decreto assinado pelo então presidente Lula, desde agosto de 2005 é a
verdadeira dona das TV Globo do Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e
Brasília, com capital hoje declarado que ultrapassa a R$ 15 bilhões.
GRANDE
HERANÇA – Este fabuloso patrimônio pertence a Roberto Irineu Marinho, João
Roberto Marinho e José Roberto Marinho, herdeiros do bem-sucedido e saudoso
empresário Roberto Marinho (1904-2003), antigo e único controlador da TV Globo
Ltda, que após sua morte foi incorporada pela Cardeiros Participações S/A,
ex-296 Participações S/A, considerada empresa de prateleira.
Inexplicavelmente,
nos últimos anos os controladores da Globopar, ou melhor, Cardeiros Participações
S/A, ex-296 Participações S/A, fatiaram o capital de R$ 15 bilhões entre
diversas empresas de fachada sem atividade específica, que exibiam as seguintes
denominações: 336 Participações S/A; RIM 1947 Participações S/A, de Roberto
Irineu Marinho (33,34% do capital); JRM 1953 Participações S/A, de João Roberto
Marinho (33,33%); ZRM 1955 Participações S/A, de José Roberto Marinho (33,33%);
Eudaimonia Participações S/A, Imagina Participações S/A e Abaré Participações
S/A, dos mesmos sócios-irmãos.
São
sociedades de ocasião criadas sem atividade específica, todas com capital
inicial de R$ 1.000,00 (extravagantemente declaradas como “investidoras”) e com
os mesmos estatutos para controlarem diretamente a Cardeiros Participações S/A
e, por decorrência, a Globopar, ou seja, a TV Globo do Rio de Janeiro; TV Globo
de São Paulo; TV Globo de Belo Horizonte, TV Globo de Recife e TV Globo de
Brasília.
Tudo
muito estranho, considerando o que estabelecem a Constituição Federal sobre a
concessão de outorgas para a exploração de serviços de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), a Lei nº 4.117/62 e o Decreto nº 52.795/63.
Para
o MPF/SP, “as empresas relacionadas no Decreto Presidencial de 23 de agosto de
2005, quais sejam, GLOBOPAR (Globo Comunicação e Participações S/A) e CARDEIROS
PARTICIPAÇÕES S/A (antiga 296 Participações S/A) teriam realizado manobras societárias com o intuito
de não recolher tributos, ocultando os verdadeiros nomes, a composição
societária, o capital social, os objetivos e as atividades operacionais, bem
como exercido de forma simulada, a exploração de serviços públicos de
radiodifusão sem o devido ato autorizador do governo.
Ademais,
conforme informado pelo manifestante e documentação apresentada por ele, as
empresas CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A, 296 Participações S/A e Organizações
Globo Participações S/A têm o mesmo CNPJ”, assinala o MP-SP.
A
comprovação dessas ilicitudes, a serem processadas e julgadas pela Justiça
Criminal Federal, assim como a investigação em andamento no Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, poderá comprometer a renovação
das concessões da TV Globo do Rio de Janeiro; São Paulo; Belo Horizonte, Recife
e Brasília, o que deverá ser apreciado a partir de 2022, ou até ensejar a imediata
cassação desses canais, como já foi requerido ao presidente Jair Bolsonaro, sem
que haja a interrupção das suas transmissões.
(Atanásio
Jazadji é jornalista, advogado, radialista, deputado estadual por 20 anos em
São Paulo e membro da APJ – Academia Paulista de Jornalismo)
Segunda-feira,
11 de novembro ás 12:00
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