Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 julho, 2019

Portaria visa agilizar banimento de pessoas perigosas, diz ministério



O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, em nota divulgada na tarde de sexta-feira (25/07), que a portaria ministerial 666, com medidas administrativas para retirar compulsoriamente e proibir o acesso de estrangeiros no Brasil apenas “regulamenta” o que já prevê a Lei da Migração (Lei nº 13.445) e o Decreto nº 9.199, ambos de 2017.

Assinada pelo ministro Sergio Moro, a Portaria nº 666 estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas sumariamente, repatriadas ou impedidas de ingressar no país. As sanções serão aplicadas às pessoas condenadas ou que estejam respondendo processo por envolvimento com terrorismo; grupo ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.

De acordo com a portaria, os procedimentos administrativos para decidir o destino dessas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF), mediante ato administrativo fundamentado. A portaria concede prazo de 48 horas para a pessoa obrigada a deixar o país se defender ou se retirar voluntariamente do território brasileiro. Já o Decreto nº 9.199 estabelece um prazo de dez dias para que o deportando recorra da decisão.

Segundo o ministério, a nova portaria confere instrumentos para as autoridades administrativas barrarem o ingresso no país de pessoas envolvidas em crimes gravíssimos, já citados na Lei de Imigração. A principal motivação do ministério, no entanto, é disciplinar o processo de deportação, agilizando o processo de banimento de pessoas perigosas.

O artigo 50 da Lei de Migração estabelece que a deportação de quem se encontre em situação migratória irregular deve ser precedida de notificação pessoal ao deportando, informando-o das irregularidades verificadas. A lei também concede um prazo não inferior a 60 dias para a pessoa tentar regularizar sua situação, prazo que pode ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

“Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil”, disse o diretor do Departamento de Migrações do ministério, André Furquim, na nota ministerial. Segundo Furquim, a nova portaria não é um instrumento normativo isolado, faz parte de um contexto que vem sendo discutido desde 2017, com a aprovação do atual marco legal da migração no país. “Essa ação estava prevista. É rotina dentro do ministério”, salientou o diretor.

De acordo ainda com o ministério, conforme previsão constitucional, a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivos diversos do enquadramento em condutas criminais específicas, nem tampouco a deportação de estrangeiros casados com brasileiros ou que tenham filhos brasileiros. (ABr)

Quinta-feira, 26 de julho, 2019 ás 18:00



 


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