O
Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, em nota divulgada na tarde
de sexta-feira (25/07), que a portaria ministerial 666,
com medidas administrativas para retirar compulsoriamente e proibir o acesso de
estrangeiros no Brasil apenas “regulamenta” o que já prevê a Lei da Migração (Lei nº 13.445) e o Decreto nº 9.199,
ambos de 2017.
Assinada
pelo ministro Sergio Moro, a Portaria nº 666
estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato
contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão
ser deportadas sumariamente, repatriadas ou impedidas de ingressar no país. As
sanções serão aplicadas às pessoas condenadas ou que estejam respondendo
processo por envolvimento com terrorismo; grupo ou associação criminosa armada;
tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou
exploração sexual infanto-juvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de
violência em estádios.
De
acordo com a portaria, os procedimentos administrativos para decidir o destino
dessas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da
Polícia Federal (PF), mediante ato administrativo fundamentado. A portaria concede
prazo de 48 horas para a pessoa obrigada a deixar o país se defender ou se
retirar voluntariamente do território brasileiro. Já o Decreto nº 9.199
estabelece um prazo de dez dias para que o deportando recorra da decisão.
Segundo
o ministério, a nova portaria confere instrumentos para as autoridades
administrativas barrarem o ingresso no país de pessoas envolvidas em crimes
gravíssimos, já citados na Lei de Imigração. A principal motivação do
ministério, no entanto, é disciplinar o processo de deportação, agilizando o
processo de banimento de pessoas perigosas.
O
artigo 50 da Lei de Migração estabelece que a deportação de quem se encontre em
situação migratória irregular deve ser precedida de notificação pessoal ao
deportando, informando-o das irregularidades verificadas. A lei também concede
um prazo não inferior a 60 dias para a pessoa tentar regularizar sua situação,
prazo que pode ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e
mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações
domiciliares.
“Precisamos
de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que
nem deveriam ter entrado no Brasil”, disse o diretor do Departamento de
Migrações do ministério, André Furquim, na nota ministerial. Segundo Furquim, a
nova portaria não é um instrumento normativo isolado, faz parte de um contexto
que vem sendo discutido desde 2017, com a aprovação do atual marco legal da
migração no país. “Essa ação estava prevista. É rotina dentro do ministério”,
salientou o diretor.
De
acordo ainda com o ministério, conforme previsão constitucional, a portaria não
permite a expulsão de estrangeiros por motivos diversos do enquadramento em
condutas criminais específicas, nem tampouco a deportação de estrangeiros
casados com brasileiros ou que tenham filhos brasileiros. (ABr)
Quinta-feira,
26 de julho, 2019 ás 18:00
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