Proposta
que torna crime o uso de caixa dois nas eleições será analisada na reunião da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-quarta-feira
(3/07), a partir das 10h. O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019 é terminativo na
comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a
Câmara dos Deputados após aprovado.
O
projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou
utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados
na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de
prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos
para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente
público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Emenda
apresentada pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à
pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados
em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.
“Serão
punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico
ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a
soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirmou Bittar no parecer.
Por
sugestão do senador Paulo Rocha (PT-PA), Bittar aperfeiçoou a definição do que
vem a ser crime de caixa dois: arrecadar, receber, manter, movimentar ou
utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou
falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral. A
redação anterior falava em apenas em “recurso, valor, bens ou serviços
estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade” exigida pela lei
eleitoral.
O
senador Jacques Wagner (PT-BA) também sugeriu uma emenda ao PL 1.865/2019 para
só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem
ilícita. Ou ainda se ficasse comprovado que o agente público beneficiado pelo
esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição
irregular. Mas o relator rejeitou a sugestão de Wagner por avaliar que
“desfigura o crime de ‘caixa dois’ eleitoral”.
A
proposição faz parte do chamado “pacote anticrime”, ao lado do PL 1.864 e do
PLP 89/2019, que têm o mesmo teor dos projetos apresentados pelo ministro da
Justiça, Sergio Moro, à Câmara dos Deputados em 19 de fevereiro. A senadora
Eliziane Gama (Cidadania-MA) e um grupo de senadores protocolaram as propostas
para que a tramitação começasse pelo Senado.
Voto
aberto
Outra
proposição em pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que
estabelece o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional — Câmara
dos Deputados e Senado. Atualmente a Constituição prevê alguns casos em que a
votação deve ser aberta, mas não trata das eleições para as Mesas.
“A
necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e
transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional. O povo
brasileiro exige transparência e publicidades dos atos de seus representantes”,
argumenta Rose ao apresentar a proposta.
O
alcance da PEC 1/2019, segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES),
não se restringe à escolha dos integrantes das Mesas da Câmara e do Senado. Por
extensão e analogia, o voto aberto deverá ser aplicado, também, nas eleições
para o comando das Assembleias Legislativas Estaduais; das Câmaras Municipais e
da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Mas o senador Marcos Rogério
(DEM-RO) decidiu apresentar emendas para deixar essa opção explícita, o que foi
acatado pela relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT). (Agência Senado)
Segunda-feira,
1º de julho, 2019 ás 13:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário