O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, na terça (5/6), a apreensão da
carteira de motorista (CNH), como medida para forçar condutores a regularizar
débitos.
Os
ministros analisaram o habeas corpus de um cidadão inadimplente, que teve o
passaporte e a CNH suspensas por dever R$ 16.853,10. O réu afirmou que o
recolhimento dos documentos “ofende sua liberdade de locomoção, coagindo
ilegalmente sua liberdade de ir e vir”.
Mas
o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que as medidas são importantes para
possibilitar a execução de decisões. Porém, destacou que as determinações não
podem ferir direitos como a liberdade de deslocamento.
A
Quarta Turma do STJ rejeitou autorizar o recolhimento do passaporte por julgar
que a decisão viola o direito de ir e vir.
O
ministro Salomão alegou que a apreensão do passaporte é ilegal, pois restringe
o deslocamento. E concluiu que a carteira de motorista poderia ser recolhida,
porque não proíbe o direito de ir e vir do cidadão.
“Inquestionavelmente,
com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de
ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do
veículo’, disse o ministro. (ABr)
Quinta-feira,
07 de junho, 2018 ás 11:00
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