O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta (6) um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas
eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão
do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva
para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 9h.
Na
ação que trata da condução coercitiva, Mendes atendeu, em dezembro do ano
passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia
Federal (PF) durante as investigações da Operação Lava Jato.
As
entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível
com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Ao
impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar
Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento
perante a Justiça.
“A
condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade
de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao
qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a
Constituição Federal”, argumentou Mendes.
Voto impresso
Na
ação que trata da validade do voto impresso, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta
que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a
possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”,
sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do
voto.
Ela
pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do
voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).
Desde
2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste
ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com
anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem
dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para isso. O TSE assinou, em 30
de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30
mil urnas eletrônicas, 5% do total.
A
adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando
35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são
eletrônicas, sem impressão do voto. (ABr)
Quarta-feira,
06 de junho, 2018 ás 10:30
Nenhum comentário:
Postar um comentário