A
partir desta sexta (1º), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de
crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em
abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou
os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O
rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor
integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo,
as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.
Até
a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor
mínimo da fatura em dia caía na modalidade de rotativo não regular, com taxa de
juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril,
por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a
do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Inadimplentes e
adimplentes
Pela
nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para
inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa
e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito.
No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a
da operação de parcelamento.
Por
decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1%
ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo
o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais
operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em
situação de atraso no pagamento”.
Outra
mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura
deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por
cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus
clientes.
Pelas
novas regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento
mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
Saldo rotativo
De
acordo com os dados do BC, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$
35,073 bilhões em abril. A maior parte desse valor (58%) era classificada como
não regular (R$ 20,340 bilhões).
Em
nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços
(Abecs) disse que a medida do CMN “é positiva para o consumidor, pois permitirá
uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.
“A
medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior
eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de
cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de
pagamento mínimo da fatura”, acrescenta a nota.
Segundo
a Abecs, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para
um melhor entendimento das particularidades desse mercado”. Segundo a
associação, essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que
ampliem a eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém
com o cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema”. (ABr)
Sexta-feira,
1º de junho, 2018 ás 11:00
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